- 1 -As ideias de negócio devem ser desenvolvidas e implementadas em território nacional.
- 2 -As ideias a concurso devem ser inovadoras, corresponder a necessidades de mercado e ser suscetíveis de darem origem a uma nova empresa, através da constituição de sociedades comerciais ao abrigo da lei portuguesa.
- 3 -As ideias devem demonstrar o seu potencial no que diz respeito a impacto económico e ou social, e simultaneamente de escalabilidade, e devem ter por base o desenvolvimento de:
- a)Um novo produto;
- b)Uma nova aplicação de um produto existente;
- c)Um novo serviço; ou
- d)Combinações dos anteriores.
- 4 -As ideias a concurso devem ser originais, sendo os proponentes responsáveis legalmente por qualquer infração de direitos de propriedade intelectual, demonstrando as características diferenciadoras face ao que já existe no mercado.
Artigo 4.º — Requisitos
Vigente desde: 20/09/2024
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