- 1 -Os projetos de pareceres, propostas ou recomendações são emanados por um membro do CMS ou pelos grupos de trabalho.
- 2 -Os projetos de pareceres, propostas ou recomendações são apresentados ao presidente até à data da convocatória para o seu debate e votação, de forma a que sejam enviados juntamente com a ordem do dia a todos os membros do CMS.
Artigo 13.º — Pareceres, propostas e recomendações
Vigente desde: 08/09/2025
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