- 1 -O resultado final dos concursos exprime-se através de uma das seguintes situações:
- a)Colocado;
- b)Não colocado;
- c)Excluído da candidatura.
- 2 -São liminarmente indeferidas as candidaturas que se encontrem numa das seguintes situações:
- a)Não sejam acompanhadas da documentação necessária à completa instrução do processo;
- b)Tenham sido apresentadas fora do prazo.
- 3 -A exclusão, a não colocação e o indeferimento liminar carecem de ser acompanhados da respetiva fundamentação legal.
- 4 -Quando o número de candidatos admitidos for inferior ao número de vagas postas a concurso, o edital referido no número seguinte deve conter a indicação de admitido e colocado ou de excluído, acompanhada da fundamentação em caso de exclusão.
- 5 -Quando o número de candidatos admitidos for superior ao número de vagas postas a concurso, o edital referido no número seguinte deve conter a lista ordenada dos candidatos admitidos seriados e a respetiva classificação final, com a indicação de colocado ou de não colocado, e a lista de candidatos excluídos, acompanhadas da respetiva fundamentação.
- 6 -No caso do número anterior, a colocação dos candidatos é feita por ordem decrescente da lista seriada.
Artigo 11.º — Resultado final
Vigente desde: 02/10/2023
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Em vigor desde 02/10/2023