- 1 -Para além dos casos em que, nos termos do presente Regulamento, há lugar à exclusão do concurso, são ainda excluídos deste, a todo o tempo, os/as candidatos/as que:
- a)Não tenham preenchido corretamente o seu formulário de candidatura online, quer por omitirem algum elemento, quer por indicarem outros que não correspondam aos constantes dos documentos que integram o seu processo;
- b)Não reúnam as condições para se apresentarem a qualquer fase do concurso;
- c)Prestem falsas declarações;
- d)Não façam, quando aplicável, prova de satisfação das condições a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º
- 2 -A decisão sobre a exclusão a que se refere o número anterior é da competência do/a presidente do Instituto Politécnico de Leiria.
- 3 -Caso haja sido realizada a matrícula e se confirme uma das situações previstas no n.º 1, aquela é anulada, bem como todos os atos praticados ao abrigo da mesma, pelo/a presidente do Instituto Politécnico de Leiria.
Artigo 15.º — Exclusão de candidatos/as
Vigente desde: 02/10/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/10/2023