- 1 -Os/as candidatos/as previstos na alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º devem reunir as condições gerais da alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º e cumulativamente:
- a)Ter obtido na(s) prova(s) de ingresso a classificação mínima de 95 pontos, na escala de 0 a 100;
- b)Ter uma nota de candidatura mínima de 100 pontos, calculada nos termos do número seguinte.
- 2 -Para efeitos do número anterior, a nota de candidatura é uma classificação na escala de 0 a 200, calculada através da fórmula vigente no ano letivo em causa para o mesmo curso no âmbito do concurso nacional de acesso ao ensino superior.
- 3 -Os/as candidatos/as previstos na alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º devem ter sido aprovados nas provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, realizadas, para o curso em causa, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março e nos termos do Regulamento das Provas Especialmente Adequadas Destinadas a Avaliar a Capacidade para a Frequência dos Cursos Superiores do Instituto Politécnico de Leiria dos Maiores de 23 Anos.
- 4 -Para efeitos do número anterior, a nota de candidatura corresponde à classificação final das provas, convertida para a escala de 0 a 200.
Artigo 6.º — Condições especiais de candidatura
Vigente desde: 02/10/2023
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Em vigor desde 02/10/2023