- 1 -O concurso organiza-se numa fase ou, se existirem vagas sobrantes, em duas fases.
- 2 -Pode ser organizada uma segunda fase do concurso, sendo disponibilizadas na segunda fase as vagas não ocupadas na primeira fase, bem como, aquelas para as quais os candidatos não tenham formalizado a matrícula e inscrição nos prazos fixados.
- 3 -O prazo para a conclusão do concurso, incluindo a matrícula e inscrição dos estudantes colocados, é o fixado no Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho, na sua redação atual.
Artigo 8.º — Fases do concurso
Vigente desde: 02/10/2023
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Em vigor desde 02/10/2023