- 1 -Entende-se por plano de substituição de arvoredo um plano ou projeto onde se preveja a substituição do arvoredo existente, seja esta uma substituição total ou parcial.
- 2 -Os planos de substituição são elaborados pelo Município da Horta.
- 3 -O plano de substituição de arvoredo é aprovado pelo Presidente do Município da Horta ou pelo responsável com competência delegada.
- 4 -O plano de substituição deve cumprir o princípio da coordenação das intervenções no domínio público municipal.
- 5 -O plano de substituição de arvoredo inclui obrigatoriamente o relatório de avaliação do arvoredo a substituir, que integre um levantamento e caracterização da vegetação existente, designadamente espécies, portes e estado fitossanitário, bem como do projeto de arquitetura paisagista, englobando o destino a dar a cada árvore nomeadamente transplante ou abate.
- 6 -O plano de substituição de arvoredo é elaborado pelos serviços competentes da Autarquia e aprovado pelo respetivo Presidente ou por quem tenha a competência delegada, antecedido, obrigatoriamente, de parecer da Junta de Freguesia.
Artigo 31.º — Plano para substituição de arvoredo
Vigente desde: 03/10/2023
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Em vigor desde 03/10/2023