O presente regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação em Diário de República.
ANEXOS
ANEXO I
Normas Técnicas para Implantação e Manutenção do Arvoredo da Horta
- 1 -Plantações
- 1.1 -Trabalhos preparatórios
As plantações estão na sua maioria em locais com características diversas e em cada local é necessário observar os pormenores do alinhamento existente para que a nova plantação seja em tudo semelhante, nomeadamente no alinhamento do arvoredo.
Antes de se iniciarem os trabalhos é necessário sinalizar devidamente todos os locais de plantações antecipadamente para reduzir os obstáculos no momento das operações, nomeadamente a presença de viaturas em estacionamentos.
Todo o entulho ou outras substâncias impróprias existentes nas caldeiras a plantar, como sejam: restos do cepo da árvore anterior, raízes, matéria morta, ervas, etc., deverão ser removidos antes do início dos trabalhos e transportados para destino adequado, segundo a legislação em vigor sobre gestão de resíduos.
O transporte do material vegetal deve ser feito em viaturas adequadas. O acondicionamento dentro da viatura deve ser feito de forma que não danifique nenhuma parte da árvore. A terra retirada das covas das árvores deve ser transportada para destino adequado, segundo a legislação em vigor sobre gestão de resíduos, e substituída por terra de plantação.
Previamente à plantação devem ser retirados a serapilheira, arame, rede metálica ou plástica, plásticos e outros corpos estranhos que envolvam o torrão e que tenham servido de proteção do mesmo desde o viveiro até ao local da plantação.
Nas covas que possuem sistema de drenagem, camadas drenantes ou outras infraestruturas, deverão todos os trabalhos ser realizados antes de se iniciar a plantação.
- 1.2 -Terra de plantação
A terra de plantação para as covas das árvores, deverá ser de textura franca e rica em matéria orgânica, isenta de infestantes, pedras e materiais estranhos, com PH entre 5,0 e 7,0. Não são aceites terras arenosas.
- 1.3 -Fertilizantes
Deve ser utilizado um fertilizante orgânico, isento de materiais pesados e devidamente certificado. Antes de serem aplicados todos os produtos devem ser validados por técnicos do departamento da área do ambiente, devendo ser fornecidas as suas características e dosagens recomendadas pelos fabricantes.
- 1.4 -Tutoragem
Aquando do enchimento da cova, serão aplicados os tutores e cravados no fundo da cova em terreno natural, bem fixos e a prumo, numa posição equidistante do tronco da árvore. Os tutores e atilho deverão estar corretamente posicionados, de forma a não danificarem o tronco, colo, torrão ou ramos da árvore. Terá de se ter em atenção a direção dos ventos dominantes de forma a minimizar os riscos de formação de feridas.
A tutoragem far-se-á com 3 varas de madeira. As varas deverão possuir uma parte pontiaguda para permitir uma melhor cravação no solo. As varas devem ser enterradas 1 m no solo, ficando 1,5 m desde o colo da árvore ao ponto de amarração e ligadas entre si com traves ou com outra estrutura, nomeadamente metálica, que permita o travamento das varas entre si.
Após a plantação serão colocados os atilhos que prendem a árvore aos tutores. A amarração da árvore a varas de madeira far-se-á em três pontos (um para cada vara), com cinta elástica de 8 a 10 cm de largura. Deverá preferencialmente ser utilizada cinta elástica disposta em "8", com resistência e elasticidade suficiente para a função pretendida, de modo a não permitir que haja contacto entre o tronco e a superfície do tutor.
Consoante o estado dos tutores e atilhos existentes, para garantir a estabilidade biomecânica e a orientação vertical do crescimento da árvore pode ser necessário proceder à retificação de tutoragem. A retificação dos tutores deverá ser efetuada com periodicidade, no início da primavera, no início do outono e no início do inverno, podendo ser necessário, em locais ventosos, efetuar-se um maior número de intervenções por ano. Caso se denote que os tutores já não são necessários, apresentando a árvore estrutura para se manter a prumo, os mesmos devem ser removidos.
- 1.5 -Descrição da execução dos trabalhos a executar
Após a marcação do local de plantação de uma nova árvore proceder-se-á à abertura de uma cova de forma manual ou mecânica com 1 m de profundidade e 1 m ou mais de lado ou diâmetro, que deverá ser cheia com terra de plantação. O fundo e os lados das covas deverão ser picados até 0,10 m para permitir uma melhor aderência da terra de enchimento. As paredes da cova serão verticais e o fundo plano ou ligeiramente inclinado. Caso se verifique vitrificação das paredes laterais das covas, devido ao processo de escavação ou ao tipo de solo, as paredes e o fundo deverão ser ligeiramente escarificados para romper a camada superficial.
O enchimento das covas deverá ter lugar com a terra de plantação não encharcada nem muito húmida e far-se-á o calcamento a pé à medida que se procede ao seu enchimento. O enchimento da cova será feito cuidadosamente de forma a comprimir, mas nunca a compactar, o torrão ou o sistema radicular e a evitar a formação de bolsas de ar. Depois das covas cheias com a terra fertilizada e devidamente compactada, abrem-se pequenas covas de plantação, centrais relativamente à caldeira, à medida do torrão ou do sistema radicular das plantas de raiz nua.
O exemplar é colocado no centro da caldeira ou no ponto de alinhamento com as árvores já existente e a cova deverá ser previamente cheia com a quantidade de terra de plantação tal que permita o posicionamento em altura correta, na posição vertical, suspensa pelo torrão e nunca pela parte aérea.
A plantação deve ser concretizada havendo o cuidado de deixar a parte do colo das árvores à superfície do terreno, para evitar problemas de asfixia radicular e de apodrecimento do colo. As árvores em caldeira serão colocadas a uma profundidade tal que após o enchimento e rega abundante da cova o colo se situe a 0,05 m abaixo da cota do pavimento ou lancil existente, caso não seja verificada esta situação, a árvore deverá ser reposicionada.
Após a plantação deverá abrir-se uma pequena caldeira para a primeira rega, que deverá fazer-se de imediato à plantação, para melhor compactação e aderência da planta, de cerca de 30 litros de água por árvore, sendo acrescentado composto na quantidade necessária para repor a altura final. Depois da primeira rega, deverá ligar-se a planta ao tutor.
Quando necessário, deve ser efetuada poda de formação com supressão de ramos mal orientados secos, partidos ou danificados, equilibrando deste modo o vigor da estrutura da árvore de forma a regularizar a sua forma natural. A flecha nunca deverá ser cortada, exceto em caso de quebra, devendo nesta situação ser cortada junto a um gomo para formar nova flecha.
- 1.1 -Trabalhos preparatórios
- 2 -Características do Material Vegetal
As árvores a plantar, deverão ser exemplares novos (exceto no caso de exemplares transplantados), fitopatologicamente sãos, bem conformados, sem raízes mortas ou deterioradas, e devem possuir desenvolvimento compatível com a espécie a que pertencem. Não devem apresentar feridas na casca causadas por meios mecânicos ou derivadas do transporte. Não devem apresentar evidências ou sintomas de pragas, doenças ou sinais de desidratação. Deverá ser apresentado um certificado fitossanitário do controlo de eventuais doenças e pragas mais comuns de acordo com as normas europeias.
Para as folhosas e coníferas com fuste elevado o critério de medição utilizado é o PAP - perímetro à altura do peito, medido em centímetros, a um 1,30 m de altura da superfície do solo. O PAP para cada caso que será definido pelo departamento municipal da área do ambiente consoante a espécie em questão e o local a plantar. Para as coníferas revestidas da base é utilizada a altura total, em metros. As árvores deverão apresentar-se de acordo com as características mais comuns da espécie em questão, quer quanto à estrutura principal e secundária, quer na forma geral da copa e do raizame.
Quanto às espécies folhosas com fuste elevado, a estrutura principal da copa deve apresentar-se equilibrada quanto ao número de pernadas e à sua disposição à volta do eixo, apresentando os ângulos de inserção correspondentes às características de cada espécie. As árvores de dominância apical forte devem manter o eixo e a flecha intacta. As árvores de dominância apical média e fraca devem manter a flecha até 2,5m/3,0 m, sem ramos ou pernadas codominantes. A altura do fuste deverá ser igual ou inferior a 40 % da altura total da árvore. Os gomos devem apresentar-se intactos e vigorosos. As árvores folhosas que sejam fornecidas com raiz nua deverão ter o sistema radicular bem desenvolvido e com cabelame abundante.
Quanto às coníferas de fuste elevado a estrutura principal da copa deve apresentar-se equilibrada quanto ao número de pernadas e à sua disposição à volta do eixo, apresentando os ângulos de inserção correspondentes às características de cada espécie. Devem manter o eixo e a flecha intacta. A altura do fuste deverá ser igual ou inferior a 40 % da altura total da árvore. Os gomos devem apresentar-se intactos e vigorosos. A cor das folhas deve corresponder às características da espécie e ser homogénea em toda a copa.
No caso das coníferas revestidas desde a base devem apresentar a flecha intacta. As ramificações laterais devem apresentar-se com vigor proporcional entre si. As restantes características exigidas anteriormente deverão ser consideradas.
As árvores provenientes de viveiros comerciais ou municipais devem apresentar-se em bom estado fitossanitário. Deverá ser apresentado um certificado fitossanitário do controlo de eventuais doenças e pragas mais comuns de acordo com as normas europeias, nomeadamente o Decreto-Lei n.º 154/2005, de 6 de setembro, o Decreto-Lei n.º 67/2020, de 15 de setembro e o Decreto Legislativo Regional n.º 15/2012/A de 2 de abril.
- 3 -Rega
A rega de árvores jovens implantadas e a manter é essencial no seu período de instalação. Em caso de eventual penúria de água, designadamente durante a época estival e em períodos em que as árvores estejam com sintomas de murchidão, mesmo que na primavera ou outono, deve ser realizada uma rega localizada nas árvores adultas, a qual deve ser abundante e efetuada com a periodicidade necessária à manutenção do equilíbrio hídrico dos exemplares e de acordo com o estado do tempo e o grau de humidade do solo.
Quando os índices de humidade no solo forem elevados os serviços competentes da autarquia poderão alterar pontualmente a periodicidade e a dotação de rega.
- 3.1 -Trabalhos preparatórios
Durante o período de rega das árvores devem ser executados todos os trabalhos preparatórios das caldeiras das árvores, nomeadamente:
Uma mobilização superficial, até aproximadamente 20 cm de profundidade, com um sacho ou sachola, com o objetivo de tornar permeável a parte superficial do solo na caldeira;
Uma cova circular, utilizando parte da terra mobilizada, dispondo-a nos limites interiores da caldeira para receber a água da rega.
- 3.2 -Descrição dos trabalhos a executar
A distribuição de água será feita com recurso a rega automática com mangueiras ligadas a bocas de rega ou através de veículo de transporte de água (carro cisterna) destinado a esse fim, ou outros meios adequados.
Nas situações descritas e em que se justifique a rega deverá ser feita com o operador apeado, colocando a ponteira ou ralo da mangueira próximo da caldeira, para evitar que a água e terra escorram para os pavimentos.
As caldeiras devem permanecer abertas de molde que as regas localizadas se efetivem com cerca de 10 dias de intervalo, conforme as necessidades meteorológicas sendo que a dotação de água deverá ser de aproximadamente 30 litros /árvore.
Para a rega de arvoredo deverá ser usada preferencialmente água residual tratada, e na impossibilidade desta água de reservatórios construídos para a sua captação ou da rede de abastecimento de águas. Os padrões de qualidade da água a reutilizar na rega quer em critérios agronómicos quer em critérios microbiológicos deverão ser de acordo com os estabelecidos pela legislação em vigor.
- 3.1 -Trabalhos preparatórios
- 4 -Poda
A poda de árvores classificadas de interesse público ou municipal ou pertencentes a espécies protegidas apenas é permitida por motivos de segurança, por necessidade de promover a sua coabitação com os constrangimentos da envolvente ou quando vise melhorar as características do exemplar em questão, e desde que não resulte na perda da sua forma natural, carecendo de autorização do departamento do governo com competência na área da cultura no caso de árvores classificadas de interesse público, do departamento do governo com competência na área do ambiente no caso de espécies protegidas, e do departamento municipal na área do ambiente no caso de árvores classificadas como de interesse municipal.
Os procedimentos a utilizar nas podas são definidos conforme o tamanho da árvore, o espaço envolvente e a espécie alvo de intervenção. O tipo de corte deve atender à biologia da espécie, nomeadamente à sua sensibilidade o período de repouso vegetativo. Deverá sempre optar-se por podas ligeiras, metódicas e criteriosas de acordo com as necessidades individuais da árvore e sua interação com o espaço envolvente, em vez de podas profundas.
As podas podem classificar-se como podas de formação, manutenção e restruturação. Excecionando-se os casos pontuais de necessária e urgente intervenção, este procedimento é realizado na época adequada aos objetivos definidos e de acordo as presentes normas técnicas.
A poda de formação efetua-se em árvores jovens recentemente plantadas e visa a melhoria da sua forma e estrutura, para se obter uma árvore adulta com um bom porte e com o tronco despido de ramos até uma altura de 2,5 metros, para árvores de arruamento, havendo de ter em atenção que:
- a)A parte desramada de árvores jovens não deverá ser superior a 1/3 da altura;
- b)Todos os ramos verticais concorrentes com o ramo principal deverão ser eliminados segundo o plano de corte correto;
- c)Nos casos em que a flecha esteja partida ou murcha, deverá formar-se uma nova flecha a partir do ramo lateral vigoroso, a que se dará a orientação do eixo principal através de uma ligadura, quando necessário.
A poda de manutenção de árvores adultas consiste num conjunto de operações que contribuem para manter a vitalidade das árvores, sendo fundamentalmente de caráter preventivo. Nela estão incluídas as operações de limpeza no âmbito da poda que consistem na eliminação dos ramos secos, partidos e esgaçados, com problemas fitossanitários, mal conformados ou inseridos, designadamente que formem ângulos de inserção não característicos da sua espécie ou que estejam a impedir o desenvolvimento de outros bem como de ramos que estejam a prejudicar o trânsito, a iluminação pública e as habitações, sem prejuízo da eliminação de rebentos do tronco e de ramos ladrões, os quais devem ser extraídos no ponto de inserção. A supressão dos ramos para aclaramento da copa, far-se-á mantendo a natural silhueta da árvore e aumentando o seu grau de transparência geral.
A poda de reestruturação da copa ou de revitalização só deverá ser excecionalmente efetuada mediante a prévia emissão de parecer fundamentado por parte do departamento municipal com competência na área do ambiente. Não é permitido o corte da guia terminal das árvores, devendo ser privilegiada a forma natural do exemplar, salvo em situação pontuais expressamente assinaladas e fundamentadas.
As necessidades de poda de árvores do domínio público e privado municipal são avaliadas pelo departamento municipal com competência na área do ambiente distinguindo-se dois níveis de intervenção:
- a)Ao Nível da Segurança de Pessoas, Bens e do Direito de Propriedade, a qual pressupõe:
- i)Existência de ramos baixos que estejam, ou possam vir, a afetar a normal passagem de veículos ou utentes da via;
- ii)Ramos que impeçam a normal visualização de sinais de trânsito, placas de toponímia, sinais luminosos;
- iii)Existência de ramos secos, em vias de secar, partidos ou esgaçados;
- iv)Existência de ramos muito afetados por pragas e/ou doenças, em que o seu tratamento passa pela supressão dos ramos atacados;
- v)Existência de ramos com cavidades ou podridão do lenho;
- vi)Ramos a invadirem propriedade privada devendo ser respeitado o disposto no artigo 1366.º do Código Civil;
- vii)Ramos a prejudicar as condições mínimas de habitabilidade, nomeadamente que estejam a tocar em janelas ou fachadas.
- b)Ao Nível da Conformação e Estrutura do Exemplar, a qual pressupõe:
- i)Ramos malconformados;
- ii)Ramos mal inseridos;
- iii)Revitalização de árvores;
- iv)Correção ou eliminação de bifurcações ou codominância;
- v)Necessidade de adequar a forma da árvore ao seu crescimento (poda de formação);
- vi)Remoção de rebentos ladrões;
- vii)Remoção de ramos mais pesados que possam afetar a estrutura da árvore ou que haja o risco de esgaçarem devido ao excesso de peso suportado;
- viii)Supressão de ramos com problemas fitossanitários.
Todas as podas devem ser revistas depois da rebentação, para ser possível corrigir e suprimir de início os ramos ladrões e os rebentos que se formaram no tronco, assim como avaliar a reação da árvore às operações efetuadas.
- 4.1 -Equipamentos
Para a poda do arvoredo de médio e grande porte deverá ser utilizado preferencialmente o método de poda por escalada ou a combinação da escalada com a utilização de meios elevatórios mecânicos. A serem utilizados meios elevatórios mecânicos os mesmos deverão ser do tipo plataforma elevatória. Se os trabalhos forem executados a partir de um cesto elevatório, sempre que a situação o justificar e se for possível, deverá estar presente no "cesto", mais um operário para ajudar a orientar a descida dos ramos. Os equipamentos a utilizar devem estar abrangidos pela Diretiva Máquinas, cumprir as normas de segurança e possuir a "Declaração de Conformidade da CE".
Em todos os trabalhos de poda e/ou abate de árvores com recurso a escalada ou por outros meios, dever-se-á assegurar que sejam executadas as boas práticas de maneio de arvoredo, segundo as normas e usando os equipamentos de segurança para os trabalhos em altura, bem como o respeito pela integridade das árvores. Nas técnicas de poda empregues, não devem ser utilizadas esporas ou outro material que danifique a casca do tronco, nem técnicas suscetíveis de provocar danos na árvore.
As ferramentas de corte permitidas são tesouras de poda e serrotes, é permissível a utilização de motosserra, desde que utilizada de forma tecnicamente correta.
Para orientar a queda de um ramo de grande dimensão, deverá ser efetuado um primeiro entalhe obliquo designado comummente de «queijo» do lado do ramo/tronco para onde queremos que caia. Também se deverá optar pelo corte de um ramo por secções - corte do ramo em diferentes locais - quando o mesmo é muito comprido ou pesado.
Na presença de bens a conservar na proximidade das árvores, os ramos maiores deverão ser descidos com o auxílio de cordas, para orientar a sua queda. Neste caso, terá de ser avaliado o peso do ramo, que não deve exceder a carga de segurança da corda e o aquecimento das cordas por fricção. É igualmente necessário avaliar a localização do centro de gravidade do ramo cortado, para evitar oscilações.
Sempre que tecnicamente adequada, a utilização de cicatrizante nas feridas de poda, pode ser empregue em caso de o corte ter sido de grande diâmetro ((maior que) 8cm) e aplicado de acordo com as indicações do rótulo do produto, assim como de fungicidas.
Estes produtos devem permitir que a zona afetada se regenere o mais rapidamente possível, podendo ter incorporado hormonas que favoreçam a formação do calo.
De modo a evitar propagação de doenças, as ferramentas de poda deverão ser desinfetadas. Este processo de desinfeção do material deve ser automático, senão é necessário realizar uma desinfeção periódica das ferramentas, antes da deslocação para outro local, ou se necessário antes da deslocação para outra árvore. Nas zonas de elevado risco de contaminação, serão tomadas precauções particulares, sendo obrigatória a desinfeção do material antes de começar o trabalho noutra árvore.
- 4.2 -Época do início da poda
A realização da prática cultural de poda será preferencialmente realizada no período de repouso vegetativo, excetuando-se os casos pontuais de necessária e urgente intervenção. A poda de manutenção deverá ocorrer quando os serviços competentes do município na área do ambiente indicarem, sendo preferencialmente executada nos meses entre novembro e abril, podendo, no entanto, ocorrer noutros meses de acordo com circunstâncias devidamente justificadas.
- 4.3 -Modo de execução do corte de ramo ou pernada
Todos os cortes têm de ser feitos de modo a preservar a zona da árvore onde se localizam os tecidos que permitem o fecho das feridas efetuadas com esta operação. A zona do corte deve ter em conta a localização da ruga da casca e do colo do ramo, sendo o corte a efetuar no limite destes e nunca devendo atingi-los.
Antes da execução do corte de um ramo é necessário identificar o limite entre os tecidos do ramo e do tronco formado pela ruga. O corte deve ser executado nos tecidos do ramo, afastado 3 a 5 mm da ruga e colo.
Esquema de um corte correto
O ângulo do corte é determinado pelo ângulo de inserção do ramo. Quando os ramos fazem ângulos de 90.º com o tronco, como é o caso das coníferas, a ruga da casca forma um anel na base do ramo, pelo que neste caso o corte do ramo faz-se de forma paralela ao tronco.
- 4.4 -Poda de manutenção
As operações de poda de manutenção consistem em:
Elevação das copas;
Redução de ramos ou pernadas, sem alterar a forma da copa;
Remoção de pernadas e ramos secos;
Aclaramento das copas;
Poda sanitária - remoção ou redução de pernadas em risco de rotura.
- 4.4.1 -Elevação das copas
Esta operação deve ser efetuada quando os ramos ou pernadas constituem um obstáculo à passagem de peões ou de viaturas. No caso das pernadas e ramos orientados sobre a via, a elevação deve ser feita a uma altura superior a 3 metros, na projeção do lancil que delimita a via.
Quando necessário, a elevação da copa pode ser feita através da:
Recondução da pernada através do atarraque de ramo (s) sob o ramo principal;
O aclaramento da(s) pernada(s).
A supressão de pernadas só será efetuada por indicação dos técnicos do departamento municipal com competência na área do ambiente.
- 4.4.2 -Redução de ramos ou pernadas
A redução de um ramo ou pernada consiste na eliminação do ramo ou pernada na axila de um ramo lateral.
A redução da copa justifica-se quando:
A distância da copa aos edifícios seja inferior a 2 m;
Existam obstrução das luminárias, proximidade de cabos dos elétricos, semáforos e sinalização de tráfego.
No caso da existência de pernadas codominantes, deverá efetuar-se a redução de uma das pernadas, deixando sempre um ramo lateral para prolongamento do ramo. Não é permitida a supressão total da pernada escolhida e a redução deverá ser feita entre o primeiro e segundo terço do ramo no ramo lateral mais favorável.
Redução de ramos ou pernadas
- 4.4.3 -Remoção de ramos ou pernadas secos
Na remoção de pernadas e ramos secos, o método de corte será o mesmo que o indicado no ponto 4.3., tendo-se nestes casos o cuidado de não danificar ou eliminar o calo que já se tenha formado.
A eliminação de um ramo de maior porte ou pernada, deve ser seccionado tantas vezes quantas as necessárias, até ao plano de corte final, para não ocorrer esgaçamento da casca e dos tecidos do tronco.
- 4.4.4 -Aclaramento das copas
O aclaramento da copa consiste na retirada de alguns ramos da estrutura secundária (braças) e terciária (ramos e raminhos), sem reduzir o volume e forma da árvore.
Esta operação tem por objetivo:
Reduzir a densidade da copa deixando passar maior quantidade de luz;
Reduzir a pressão do vento sobre a copa e consequentemente o risco de quebra;
Atenuar os efeitos dos problemas causados pela sombra;
Evitar o despovoamento e debilidade dos ramos baixos e do interior da copa;
Reequilibrar a copa com o sistema radicular.
Esquema de aclaramento da copa
A operação de aclaramento será efetuada quando se verificar que a copa ou parte desta se apresenta densa ou muito densa. A eliminação de ramos e raminhos não deverá suprimir mais de 30 % da massa foliar existente.
- 5 -Abates
Sempre que se constatem situações passíveis de originar o abate de uma árvore, deverá ponderar-se em primeiro lugar a possibilidade de efetuar o seu transplante, ou o recurso a outras intervenções possíveis, caso seja técnica e economicamente adequado.
O abate, em regra, só deverá ocorrer depois da árvore ter atingido o termo da sua longevidade, isto é, quando começar a secar, definhar ou apresentar nítidos sintomas de decrepitude. As situações que não se enquadrem no anteriormente descrito devem ser ponderadas nos termos do presente documento e legislação relacionada.
O abate pode ocorrer, mediante fundamentação por escrito por parte do departamento do governo com competência na área da cultura ou ambiente, ou por parte do departamento municipal com competência na área do ambiente, quando as árvores em causa:
- a)Constituam comprovadamente uma ameaça para pessoas, animais ou bens;
- b)Afetem incontornavelmente a mobilidade urbana ou as estradas regionais, se não existirem alternativas viáveis à sua manutenção;
- c)Apresentem comprovadamente baixa vitalidade e fraca condição fitossanitária e haja vantagens em apostar na sua substituição por árvores saudáveis, de espécies mais adequadas às condições edafoclimáticas e de espaço existentes, de acordo com avaliação realizada mediante aplicação do sistema de valoração de árvores em vigor.
Os abates são executados após autorização por escrito da autoridade competente, com exceção de casos urgentes, em que as árvores possam constituir perigo para a segurança de pessoas, animais e bens.
Qualquer remoção de uma árvore deve ser fundamentada e documentada com fotografias do exemplar.
Para evitar a descaracterização dos locais, os abates de exemplares arbóreos, em zonas classificadas ou emblemáticas do Município, bem como em aglomerados urbanos consolidados deverão ser sempre precedidos de plantações de novas árvores nas proximidades do local desde que não existam condicionantes relativas a infraestruturas, à dimensão útil do espaço público e ao afastamento a outros exemplares o permita.
Antes da operação de abate de qualquer exemplar, devem ser feitos trabalhos preparatórios de acautelamento relativos à segurança e preservação e infraestruturas. Os abates deverão ser feitos por desmonte sequencial, desde o topo da árvore até ao fuste. A técnica de abate deverá ter em conta as condicionantes locais.
O abate deverá ser realizado através de cortes sucessivos, primeiro dos ramos de fora e para dentro e de cima para baixo e depois ao longo do tronco de cima para baixo, prevenindo a queda das partes da árvore através do uso de cordas. No corte final, o fuste deve ser cortado a 70 cm do solo para facilitar o processo de remoção do cepo. Em locais onde haja espaço suficiente, não pondo em risco nenhuma pessoa ou bem, poderá optar-se pelo abate direto por queda da árvore inteira.
A remoção das árvores inclui também a remoção/rebaixamento do cepo, que poderá ser efetuado de forma mecânica ou manual dependendo das estruturas envolventes. A opção por qualquer um destes processos é possível, mas, o cepo só deverá ser removido desde que essa operação não danifique ou interfira com o sistema radicular de outros exemplares a preservar ou com infraestruturas enterradas.
Caso haja qualquer possibilidade de provocar dano, deverá proceder-se ao rebaixamento do cepo até ao nível do solo e cobrir o cepo com terra vegetal aplicando com herbicida sistémico não residual nos cepos verdes, se a espécie tiver capacidade de rebentação de toiça. Os cepos deverão ser rebaixados e/ou removidos com grande brevidade sempre que constituam obstáculo à circulação e deverão ser convenientemente sinalizados.
Se a causa da morte da árvore tiver sido por ataque de pragas ou doença, durante a remoção do exemplar não deverão ser deixados resíduos no terreno passíveis de infetar outros exemplares. Os resíduos referidos devem ser transportados com cuidados próprios e incinerados em local adequado para evitar a propagação da praga.
A remoção de árvores por motivo de realização de obras em vias, tais como correções, retificações e alargamentos, deve ser condicionada por forma a reduzir a mínimo o sacrifício da arborização existente. No caso de obras de alargamento de vias é indispensável ter presente que a defesa do arvoredo e outros elementos valiosos da paisagem poderão justificar que tal alargamento seja assimétrico e tenha lugar, como regra, apenas para uma das margens da via, conforme as condições locais, as conveniências de ordem técnica, a importância e o interesse dos valores a defender.
A remoção de árvores na proximidade de prédios confinantes com as vias, designadamente municipais, justifica-se quando estas ameacem ruína e desabamento sobre a zona da via. Os respetivos proprietários são obrigados a abater as árvores que assim se encontrem, assim como podar os ramos que prejudiquem ou ofereçam perigo para o trânsito, tendo, no entanto, que solicitar prévia autorização ao município. Incumbe ainda aos proprietários dos prédios confinantes a remoção das árvores que enraizadas no mesmo, por efeito de queda ou desabamento, se encontrem a obstruir a via.
A conduta omissiva dos proprietários no prazo que for determinado pelo Eleito com competências municipais na área do ambiente, implica que o município se substitua aos mesmos imputando-lhe os custos da operação.
A remoção de árvores por razões de ordem técnica ou estética justifica-se quando estas sejam exemplares de espécies legalmente consideradas invasoras com comprovado poder de proliferação e que se encontrem a prejudicar o conjunto da arborização do local. Quando seja inviável outra opção ou traçado, o abate de árvores, sua remoção e substituição, devido a conflitualidade com linhas de energia, telefones e cabos de televisão ou fibra ótica, incumbe exclusivamente aos respetivos operadores que devem solicitar prévia autorização municipal e suportar integralmente os respetivos custos.
- 6 -Transplante
O pedido de transplante de árvores deve incluir a sua justificação e todas as medidas a adotar relativamente ao mesmo. A época de transplante varia consoante a espécie, e deverá ser efetuada nas espécies folhosas após a queda das folhas ou durante o repouso vegetativo.
Antes do transplante o solo deve estar húmido, se estiver seco deve ser regado 4 a 3 dias antes das operações. Deverão ser efetuadas podas para equilibrar a parte aérea e parte radicular devendo os ramos ser protegidos para prevenir o seu esgaçamento.
Deverá ser colocada serapilheira ou outro material adequado a envolver firmemente o solo formando um torrão, por onde deverá ser levantada e transportada a árvore, não se permitindo que este seja desfeito. As raízes esgaçadas/esmagadas devem ser cortadas e não poderão ser deixadas ao ar.
A árvore deve ser levantada por meios mecânicos adequados que tenham capacidade para suportar o peso do conjunto árvore + torrão, sejam eles guinchos, gruas, etc. A pressão para levantar a árvore nunca poderá ser exercida sobre o tronco, ela deve ser feita sobre o suporte de tecido e cordas em que assenta o torrão.
Todos os materiais e máquinas a utilizar deverão ser os mais adequados para a execução dos trabalhos, dependendo do tamanho da árvore e da técnica a utilizar.
Quando do transporte, têm se ser tomadas precauções necessárias, devendo-se assegurar que a árvore não bata em cabos aéreos, pontes e outros obstáculos. A árvore deve ficar colocada com a mesma orientação que tinha no local original, sendo para isso feita uma marca para referência.
Após transplantação, a árvore deverá ser tutorada ou escorada de forma a garantir a sua imobilidade e para assegurar eficaz enraizamento.
- 7 -Remoção e Eliminação De Resíduos
Toda a remoção de resíduos resultantes das atividades de manutenção de árvores no espaço público deve ser feita imediatamente e diariamente após o trabalho efetuado. Deve ser cumprida a legislação em vigor sobre a matéria.
A remoção de resíduos de podas deve ser feita preferencialmente com recurso a um destroçador, utilizando-se a matéria orgânica na produção de composto. Toda a madeira aproveitável deve ser armazenada e posteriormente usada pelos serviços camarários. Os resíduos provenientes da escavação de caldeiras ou de modelações de terra associadas à plantação de arvoredo devem ser transportados a vazadouro certificado.
- 8 -Controlo Fitossanitário
As árvores em meio urbano encontram-se sujeitas a pressões biológicas, físicas e químicas e a diversas situações de stress contínuo - carência de espaço aéreo e ou subterrâneo, deficit ou excesso hídricos, variações térmicas e temperaturas elevadas; poluição do ar, solo ou água - que influenciam negativamente o seu desenvolvimento, acarretando por vezes uma maior suscetibilidade a pragas e doenças, exigindo controlo e monitorização.
De acordo com a legislação que regula as atividades de distribuição, venda e aplicação de produtos fitofarmacêuticos para uso profissional e de adjuvantes de produtos fitofarmacêuticos e define os procedimentos de monitorização à utilização dos produtos fitofarmacêuticos, o recurso ao uso de pesticidas deve ser sempre preterido em favor de técnicas de combate alternativas, biológicas, biotécnicas ou utilizadas em proteção integrada.
Os produtos fitofarmacêuticos deverão apresentar sempre a menor perigosidade toxicológica, ecotoxicológica e ambiental, bem como deverá privilegiar-se o uso de equipamentos, dispositivos de aplicação e técnicas de aplicação que minimizem o arrastamento da calda dos produtos fitofarmacêuticos a aplicar, com vista à redução do risco para o homem e para o ambiente. Os tratamentos fitossanitários deverão ser reduzidos ao estritamente necessários, e efetuados por pessoal habilitado, de acordo com a legislação em vigor sobre a matéria.
No quadro seguinte estão listados os problemas fitossanitários a monitorizar no arvoredo urbano da Horta.
Problema Nome comum (Nome científico) Hospedeiro Pragas Insetos produtores de melada e debilitadores das árvores - afídeos, pulgões cochonilhas. Citrus sp.; Prunus sp.; Cupressus sp.; Tilia sp. Mosca branca dos citrinos... Citrus sp. Escaravelho japonês (Popillia japonica)... Folhagem de plantas. Escaravelho da palmeira (Rhynchophorus ferrugineus Olivier). Phoenix sp. Doenças Grafiose do ulmeiro (Ophiostoma ulmi s.l.) ... Ulmus sp. Armillaria mellea... Raízes de árvores. - 8.1 -Inspeções periódicas do arvoredo
Devem ser efetuadas duas inspeções periódicas anuais, uma no outono, quando é mais provável a visibilidade de problemas causadas por fungos, e outra durante a primavera, sem prejuízo da necessidade de mais inspeções ao longo do ano de acordo com a necessidade verificada em exemplares já com problemas reconhecidos.
- 8.2 -Avaliação fitossanitária
A avaliação fitossanitária deve ser elaborada pelos serviços técnicos do departamento com competência na área do arvoredo ou por entidade externa reconhecida para o efeito.
Esta avaliação deve constar de uma verificação visual, seguindo o método de Visual Tree Assessment (Mattheck e Breloer, 1994) e Análise de Risco de cada indivíduo arbóreo. Deve ser apresentada sob a forma de relatório escrito, acompanhado de ficheiro informático a introduzir na plataforma informática.
ANEXO II
Árvores Recomendadas para Utilização nos Arruamentos da Horta
- 8.1 -Inspeções periódicas do arvoredo
- 1 -Conceitos Orientadores para a Escolha da Espécie
O planeamento do espaço urbano deve contribuir para uma correta articulação de todos os elementos urbanos, na qual se inclui a estrutura arbórea. É fundamental que o resultado final seja o mais harmonioso possível e funcional, traduzindo-se no futuro, num menor custo de gestão e de manutenção daquele espaço.
A decisão de atuação em espaço público, quer a nível de planeamento/projeto, quer a nível de gestão ou manutenção, tanto em zonas consolidadas como em zonas não consolidadas, dever-se-á basear em alguns conceitos que orientem a tomada de decisão:
Os eixos arborizados localizados nas zonas mais altas ou de sistema seco deverão apresentar um máximo de diversidade possível em termos de espécies, que deverão ser predominantemente da flora autóctone, com menor exigência em custos de manutenção e menores necessidades em rega;
Nas zonas associadas à infraestrutura azul, ou seja, linhas de água e zonas encharcadas, deverão ser utilizadas espécies bem adaptadas a estas condições ecológicas;
Nas áreas de proteção ao património edificado a introdução de elemento arbóreo deverá levar em linha de conta todo o ambiente e conforto climático na envolvente do mesmo, não constituindo barreira visual, mas promover vistas abertas que dignifiquem esse mesmo património;
A seleção das árvores deverá seguir as orientações de acordo com o Decreto-Lei n.º 565/99, de 21 de dezembro e o Decreto Legislativo Regional n.º 15/2012/A de 2 de abril, que regulam a introdução na natureza de espécies não indígenas da flora e da fauna.
Na construção e planeamento em espaço público, tanto em zonas consolidadas como em não consolidadas, a árvore compete como os restantes elementos urbanos que são igualmente importantes na cidade, como os candeeiros, mobiliário urbano, paragens de autocarro, infraestruturas como o saneamento, fibras óticas, água, gás etc.
Por forma a promover a qualificação do espaço urbano e para além das opções que poderão ser tomadas face ao elevado número de fatores envolvidos, em particular a complexidade do subsolo urbano, deve ser assegurada a continuidade dos alinhamentos arbóreos, o controlo dos sistemas hídricos e circulação do vento, o conforto bioclimático e a valorização do património paisagístico, visando contribuir para a melhoria da qualidade ambiental e sustentabilidade ecológica e física do meio.
Nos alinhamentos arbóreos dever-se-á privilegiar a continuidade específica por apresentar vantagem no sentido de transmitir o conceito de unidade à rua ou avenida estabelecendo-se uma identidade própria. A variabilidade específica ao longo de um eixo deve ter como preocupação a não descaracterização da rua ou avenida.
Quanto ao conceito de introdução de maior biodiversidade de espécies arbóreas ao longo dos alinhamentos através de agrupamentos de espécies, poder-se-á implementar em determinadas situações, por se considerar que apresentam aspetos positivos, nomeadamente na variação da paisagem urbana, promovendo-se diferentes, cores, texturas e formas, obtenção de habitats diferentes para a fauna urbana, possibilidade de resistirem melhor a doenças que ataquem determinada espécie, e como forma de implementar a resiliência do arvoredo às alterações climáticas.
A escolha da espécie arbórea deverá ter em atenção o seu crescimento espectável. A distinção entre espécies adequadas a arruamento e espécies adaptadas à composição de jardins é fundamental quando é definido o plano de plantação. A exposição solar deverá ser tida em conta na seleção do local e do respetivo compasso de plantação.
A espécie de árvore deverá ser adaptada ao local onde vai ser introduzida, tendo em atenção que a árvore deverá ter condições para atingir a sua forma natural, evitando-se a poda por vezes drástica que a desequilibra. As espécies de árvores que em estado adulto atingem grande porte deverão ser colocadas em zonas que as comportem, porque quando colocadas nos passeios laterais geralmente estão condicionadas no seu crescimento e desenvolvimento além de provocarem danos em zonas pedonais.
A localização da árvore na via pública deve ter em conta o afastamento às fachadas dos edifícios, a presença de infraestruturas no solo, igualmente o compasso de plantação mais indicado às características fisiológicas da espécie, assim como as condicionantes preexistentes no local. Devem ser utilizadas espécies caducifólias em detrimento de espécies de folhagem persistente, quando o alinhamento arbóreo é disposto junto da fachada dos edifícios, de forma a não constituir obstrução à luz e como regulador climático.
Deverão ser evitados os elementos arbóreos com características que possam causar danos à zona pública, nomeadamente frutos ou substâncias que tornem o passeio escorregadio ou cujas raízes possam prejudicar a livre circulação na zona pedonal.
- 2 -Seleção de Espécie
A escolha da espécie a introduzir num arruamento depende de vários fatores e depende muito da circunstância em que se trabalha, se é uma área urbana consolidada ou se é uma urbanização nova.
Numa urbanização nova tudo pode ser pensado de forma que o espaço se adeque a todos os elementos urbanos de forma equilibrada e com o mínimo de conflito. Numa área consolidada é necessário proceder à verificação da existência de todas as infraestruturas existentes e às estruturas aéreas que envolvem o espaço onde se pretende implantar arvoredo. O objetivo é minimizar o impacto que o espaço urbano e os seus constrangimentos provocam no arvoredo, e também o de encontrar a árvore certa para o local certo.
Para a seleção das espécies arbóreas (e eventualmente arbustivas) a instalar no espaço público ter-se-á que atender em primeiro lugar ao seguinte processo de seleção:
Qual o porte pretendido?
Qual a forma (copa larga, fastigiada, situações intermédias)?
Qual a fenologia (folhagem caduca, persistente)?
Qual a velocidade de crescimento?
Qual o historial fitossanitário e a respetiva resistência?
Estes dados deverão ser conhecidos a priori pelo projetista do espaço, de forma a poder efetuar uma primeira seleção de espécies e/ou variedades.
Segue-se a avaliação das condições ecológicas do local, através do seguinte processo:
Determinação das condições edafoclimáticas médias da zona de implantação através da situação ecológica de referência;
Correção da situação de referência através da recolha de dados locais que possibilitem aferir das condições ecológicas micro edafoclimáticas derivadas das características antrópicas do subsolo e dos condicionalismos derivados do edificado urbano.
Na maioria dos casos, este último passo implica igualmente a avaliação do comportamento das diversas espécies ocorrentes nas proximidades, assim como um parecer final de técnicos com experiência no processo de seleção.
Os critérios de seleção de árvores para arruamento são vários, com destaque para:
Adaptação climática;
Adaptação edáfica;
Resistência a ventos salgados;
Autóctone ou naturalizada;
Raiz pivotante, de preferência;
Porte adequado ao espaço disponível;
Tronco único e copa bem definida;
Folhas preferencialmente pequenas e não coriáceas;
Desenvolvimento rápido;
Rusticidade;
Frutos pequenos e silvestres;
Aptidão melífera;
Ausência de princípios tóxicos;
Ausência de princípios alérgicos;
Ausência de espinhos;
Frequência de podas;
Suscetibilidade a pragas e doenças;
Resistência mecânica.
- 3 -Espécies Adaptadas ou Suscetíveis de Adaptação às Condições do Concelho da Horta
A listagem de espécies que é apresentada não é mais do que uma "paleta" passível de ser utilizada no Concelho da Horta, que apenas deve ser utilizada com o aprofundamento e sistematização, quer do conhecimento do lugar onde se pretende plantar o arvoredo, quer do conhecimento adquirido em relação às espécies pelos técnicos com competência na área do arvoredo e arquitetura paisagista.
- 3.1 -Árvores de pequeno porte
- 3.1.1 -Árvores de folha caduca
Lagestroemia indica
Prunus cerassifera var. pissardii
Magnolia soulangeana
Tamarix africana
Tamarix galica
Ulmus sp.
- 3.1.2 -Árvores de folha persistente
Chamaerops humilis
Citrus aurantium
Citrus sinensis
Erica azorica
Ilex azorica
Juniperus brevifolia
Laurus azorica
Laurus nobilis
Ligustrum japonicum
Ligustrum lucidum
Morella faya
Persea indica
Picconia azorica
Prunus lusitanica ssp. azorica
Photinia fraseri
- 3.2 -Árvores de médio porte
- 3.2.1 -Árvores de folha caduca
Alnus cordata
Betula celtiberica
Betula pendula
Catalpa bignonioides
Cercis siliquastrum
Fagus sylvatica
Fraxinus angustifolia
Fraxinus excelsior
Juglans nigra
Juglans regia
Morus alba
Morus nigra
Melia azedarach
Quercus robur
- 3.2.2 -Árvores de folha persistente
Chamaecyparis lawsoniana
Dracaena draco
Eleagnus angustifolia
Melaleuca armillaris
Ocotea foetens
Olea europea
Quercus suber
Prunus laurocerasus
Thuja plicata
- 3.3 -Árvores de grande porte
- 3.3.1 -Árvores de folha caduca
Aesculus hippocastanum
Aesculus x carnea
Acer campestre
Carya illioinensis
Castanea crenata
Castenea sativa
Fraxinus americana
Fraxinus pennsylvanica
Grevillea robusta
Ginkgo biloba
Liquidambar styraciflua
Liriodendron tulipifera
Nothofagus obliqua
Platanus hybrida
Paulownia tomentosa
Quercus cerris
Quercus coccinea
Quercus rubra
Quercus palustris
Robinia pseudoacacia
Salix babylonica
Sophora japonica
Tilia cordata
Tilia platyphyllos
Tilia tomentosa
- 3.3.2 -Árvores de folha persistente
Abies sp.
Araucaria heterophylla
Araucaria bidwillii
Araucaria columnaris
Casuarina equisetifolia
Cedrus atlantica
Cedrus deodara
Cinnamomum camphora
Cryptomeria japonica
Cupressus lusitanica
Ceratonia siliqua
Cupressus sempervirens
Eucalyptus sp.
Larix sp.
Magnolia grandiflora
Metrosideros excelsa
Metrosideros robusta
Picea sp.
Pinus canariensis
Pinus pinea
Pinus radiata
Phoenix canariensis
Podocarpus sp.
Taxus baccata
ANEXO III
Árvores Classificadas de Interesse Público
(artigo 17.º)
Un Nome científico Nome comum Localização Proprietário 1 Draceana draco L. ... Dragoeiro ... Jardim Florêncio Terra ... Câmara Municipal da Horta. 1 Araucaria heterophylla (Salish.) Franco. Araucária... Jardim Florêncio Terra ... Câmara Municipal da Horta. 2 Araucaria heterophylla (Salish.) Franco. Araucária... Cemitério do Carmo... Câmara Municipal da Horta. 1 Araucaria heterophylla (Salish.) Franco. Araucária... Canada das Dutras, Matriz... Particular. 1 Araucaria heterophylla (Salish.) Franco. Araucária... Rua do Arco (acesso à Travessa de São Francisco), Matriz... Diocese de Angra do He-roísmo. 3 Araucaria heterophylla (Salish.) Franco. Araucária... Antiga Colónia Inglesa, Matriz... Particular. 1 Draceana draco L. ... Dragoeiro ... Antiga Colónia Alemã, Matriz... RAA. 1 Araucaria heterophylla (Salish.) Franco. Araucária... Antiga Colónia Alemã, Matriz... RAA. 1 Araucaria heterophylla (Salish.) Franco. Araucária... Logradouro do Hotel Fayal, Angústias. Hotel Fayal. 1 Araucaria heterophylla (Salish.) Franco. Araucária... Rua Conselheiro Medeiros, 2 Matriz. Particular. 1 Araucaria heterophylla (Salish.) Franco. Araucária... Cruzamento da ER 1-1.º (Espalamaca) com a ER 1-2.º (Lomba) - Conceição. RAA. 1 Araucaria heterophylla (Salish.) Franco. Araucária... Rotunda da Avenida Marginal (Praceta Luís de Camões - Av. 25 de Abril) - Conceição. Câmara Municipal da Horta. 3 Araucaria heterophylla (Salish.) Franco. Araucária... Praça da República, Matriz... Câmara Municipal da Horta. 1 Araucaria heterophylla (Salish.) Franco. Araucária... Largo Duque de Ávila e Bolama, Matriz. Câmara Municipal da Horta. 2 Araucaria heterophylla (Salish.) Franco. Araucária... Rua Eduardo Bulcão, Matriz... Particular. 1 Draceana draco L. ... Dragoeiro ... Jardins da 'Bagatelle', Rua de São Paulo, Matriz. Particular. 1 Draceana draco L. ... Dragoeiro ... Rua Médico Avelar, 23 Matriz... Particular. 1 Araucaria heterophylla (Salish.) Franco... Araucária... Rua Vasco da Gama n.º 42, Matriz Bensaúde & Cª Lda. 1 Araucaria heterophylla (Salish.) Franco. Araucária... Rua Conde Ávila, Relva, Angústias. Bensaúde & Cª Lda. 1 Araucaria heterophylla (Salish.) Franco. Araucária... Adro da igreja das Angústias, Angústias. Igreja das Angústias. 4 Phoenix canariensis Hort. Ex Chabaud. Palmeira das Canárias. Lago do Infante, Angústias... Câmara Municipal da Horta. ANEXO IV
Árvores Classificadas de Interesse Municipal
(artigo 18.º)
Un Nome científico Nome comum Localização Proprietário 1 Draceana draco L. ... Dragoeiro ... Jardim Florêncio Terra ... Câmara Municipal da Horta. 1 Araucaria heterophylla (Salish.) Franco. Araucária... Jardim Florêncio Terra ... Câmara Municipal da Horta. 2 Araucaria heterophylla (Salish.) Franco. Araucária... Cemitério do Carmo... Câmara Municipal da Horta. 1 Araucaria heterophylla (Salish.) Franco. Araucária... Canada das Dutras, Matriz... Particular. 1 Araucaria heterophylla (Salish.) Franco. Araucária... Rua do Arco (acesso à Travessa de São Francisco), Matriz. Diocese de Angra do He-roísmo. 3 Araucaria heterophylla (Salish.) Franco. Araucária... Antiga Colónia Inglesa, Matriz... Particular. 1 Draceana draco L. ... Dragoeiro ... Antiga Colónia Alemã, Matriz... RAA. 1 Araucaria heterophylla (Salish.) Franco. Araucária... Antiga Colónia Alemã, Matriz... RAA. 1 Araucaria heterophylla (Salish.) Franco. Araucária... Logradouro do Hotel Fayal, Angústias. Hotel Fayal. 1 Araucaria heterophylla (Salish.) Franco. Araucária... Rua Conselheiro Medeiros, 2 Matriz. Particular. 1 Araucaria heterophylla (Salish.) Franco. Araucária... Cruzamento da ER 1-1.º (Espalamaca) com a ER 1-2.º (Lomba) - Conceição. RAA. 1 Araucaria heterophylla (Salish.) Franco. Araucária... Rotunda da Avenida Marginal (Praceta Luís de Camões - Av. 25 de Abril) - Conceição. Câmara Municipal da Horta. 3 Araucaria heterophylla (Salish.) Franco. Araucária... Praça da República, Matriz... Câmara Municipal da Horta. 1 Araucaria heterophylla (Salish.) Franco. Araucária... Largo Duque de Ávila e Bolama, Matriz. Câmara Municipal da Horta. 2 Araucaria heterophylla (Salish.) Franco. Araucária... Rua Eduardo Bulcão, Matriz... Particular. 1 Draceana draco L. ... Dragoeiro ... Jardins da 'Bagatelle', Rua de São Paulo, Matriz. Particular. 1 Draceana draco L. ... Dragoeiro ... Rua Médico Avelar, 23 Matriz... Particular. 1 Araucaria heterophylla (Salish.) Franco. Araucária... Rua Vasco da Gama n.º 42, Matriz. Bensaúde & Cª Lda. 1 Araucaria heterophylla (Salish.) Franco. Araucária... Rua Conde Ávila, Relva, Angústias. Bensaúde & Cª Lda. 1 Araucaria heterophylla (Salish.) Franco. Araucária... Adro da igreja das Angústias, Angústias. Igreja das Angústias 4 Phoenix canariensis Hort. Ex Chabaud. Palmeira das Canárias. Largo do Infante, Angústias... Câmara Municipal da Horta. 316889185