- 1 -As autorizações previstas no presente Regulamento são da competência do Presidente do Município da Horta ou de quem tenha a competência delegada.
- 2 -A autorização para abate de árvore deve resultar dos procedimentos referidos no artigo 22.º, 23.º e 24.º
- 3 -As autorizações referidas nos números anteriores são sempre dadas por escrito.
Artigo 8.º — Autorizações
Vigente desde: 03/10/2023
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Em vigor desde 03/10/2023