- 1 -Caso venham os serviços a apurar que a autoliquidação realizada pelo requerente não se mostra exata, deve o mesmo ser notificado do valor correto de liquidação e respetivos fundamentos.
- 2 -Caso se venha a apurar que o montante pago por autoliquidação é inferior ao devido, o montante em dívida deverá ser pago no prazo de 5 dias a contar da data da notificação indicada no número anterior.
Artigo 28.º — Autoliquidação
Vigente desde: 09/09/2025
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Em vigor desde 09/09/2025