- 1 -O cumprimento do presente regulamento é avaliado de três em três anos pelo Conselho Técnico-Científico do ISEC Lisboa.
- 2 -Para o efeito do disposto no número anterior, será elaborado um relatório pelo Conselho Técnico-Científico, a apresentar ao Conselho de Direção do ISEC Lisboa.
- 3 -O período de monitorização inicia-se no terceiro ano letivo após o da entrada em vigor do presente regulamento.
- 4 -O Conselho Técnico-Científico pode, sempre que detetada uma violação ao presente regulamento, emitir o relatório referido no n.º 2 do presente artigo.
Artigo 14.º — Monitorização e Cumprimentos
Vigente desde: 25/11/2020
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Em vigor desde 25/11/2020