Os artigos 1.º, 2.º, 4.º, 5.º, 7.º, 8.º, 10.º, 11.º, 14.º e 16.º e Anexo IV do Regulamento Municipal de Apoio ao Arrendamento Urbano Privado para Fins Habitacionais, por Pessoas Singulares, aprovado pela Assembleia Municipal de Faro em 24 de julho de 2020, posteriormente alterado e aprovado pela Assembleia Municipal de Faro em 20 de dezembro de 2021, conforme republicação no Diário da República, 2.ª série, n.º 28, de 09 de fevereiro de 2022, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 1.º
[...]
No uso do poder regulamentar conferido às autarquias locais pelos artigos 112.º e 241.º, ambos da Constituição da República Portuguesa, em conjugação com as alíneas k) e v) do n.º 1 do artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais estabelecido pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na redação em vigor, bem como pelo Decreto-Lei n.º 68/2019, de 22 de maio, que estabelece as condições de acesso ao Programa de Arrendamento Acessível e da Portaria n.º 176/2019, de 6 de junho, que o regulamenta, é elaborado o presente Regulamento.