- 1 -Os apoios são concedidos em função das verbas inscritas no orçamento do Município de Faro para a presente medida.
- 2 -Os apoios económicos às candidaturas selecionadas são válidos pelo período de um ano, contado a partir da data de deferimento do pedido, desde que não se alterem as condições sociais, económicas e habitacionais que determinaram a elegibilidade dos pedidos.
- 3 -Os apoios económicos ao arrendamento privado são suscetíveis de duas renovações pelo período de um ano cada uma.
- 4 -As renovações ficam condicionadas ao cumprimento pelos candidatos das condições de acesso previstas no artigo 4.º
- 5 -Para efeitos de renovação do apoio previsto nos números 3 e 4, os beneficiários do apoio deverão, no decurso do penúltimo mês da sua vigência, apresentar novos documentos comprovativos da sua situação sócio económica e habitacional para que se possa proceder a nova avaliação tendo em vista a renovação, ou não. A não entrega da documentação atrás referida até ao prazo definido implica a não renovação.
- 6 -Em caso de mudança de habitação e, consequentemente, do respetivo contrato de arrendamento durante o período do apoio, pretendendo o beneficiário manter o apoio deve, no prazo máximo de 15 dias informar o Município dessa mudança, acompanhada de cópia do novo contrato de arrendamento, e solicitar a sua manutenção, que poderá ser deferida até ao limite do prazo inicialmente previsto. Nesta situação, o valor a apoiar será recalculado nos termos do presente Regulamento.
- 7 -O Município de Faro reserva-se o direito de, a qualquer momento, solicitar documentos comprovativos da situação social e económica dos interessados.
- 8 -Os agregados beneficiários do subsídio estão obrigados a informar a Câmara, no prazo de 15 dias, sempre que se verifique alteração das condições que estiveram na base da atribuição de subsídio, nomeadamente, nas seguintes situações:
- a)Alteração do rendimento mensal e/ou da composição do agregado familiar;
- b)Cessação do contrato de arrendamento, por qualquer motivo, nos termos do NRAU.
- 9 -O não cumprimento do disposto no número anterior implica a cessação do subsídio e o reembolso de todas as verbas recebidas, nos termos dos números 6 e 7 do artigo 14.º
- 10 -O aumento do valor mensal da renda não implica a alteração do apoio mensal aprovado, exceto aquando de eventual renovação.
Artigo 10.º — Validade dos apoios
Vigente desde: 28/10/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/10/2022