O presente Regulamento aplica-se não só às candidaturas apresentadas após a sua entrada em vigor como a todas aquelas já aprovadas que tenham sido objeto de renovação e cujo último apoio tenha ocorrido há menos de seis meses.
Artigo 15.º-A — Norma transitória
Vigente desde: 28/10/2022
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Em vigor desde 28/10/2022