- 1 -As candidaturas submetidas a concurso serão avaliadas de acordo com os seguintes critérios:
- a)Qualidade técnica da candidatura (clareza, apresentação, estrutura);
- b)Originalidade e caráter inovador;
- c)Grau de maturidade do trabalho;
- d)Impacto social (aplicação e utilidade social);
- e)Impacto científico (aplicação e utilidade científica);
- f)Relevância da utilização do Arquivo.pt.
- 2 -O júri pode solicitar a candidatos a apresentação presencial ou remota da respetiva candidatura, no caso de pretender ver esclarecido, aprofundado ou complementado algum aspeto da candidatura.
- 3 -O júri propõe à FCT, I. P., a classificação das candidaturas, com base nos critérios referidos no n.º 1 deste artigo.
- 4 -Candidaturas que submetam apenas ideias ou propostas de trabalhos não serão consideradas.
- 5 -O júri reserva-se o direito de propor a não atribuição de qualquer prémio, caso nenhum dos trabalhos apresentados satisfaça os requisitos de qualidade e inovação, ou não esteja conforme as regras deste regulamento.
- 6 -Em caso de conflito de interesse entre algum dos jurados e algum dos candidatos, o jurado em conflito deverá abster-se de votar.
- 7 -Entende-se por conflito de interesse a situação em que jurado e candidato têm à data do concurso laços diretos familiares ou profissionais.
Artigo 6.º — Avaliação
Vigente desde: 04/10/2023
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