- 1 -Os dados pessoais são conservados apenas pelo período necessário, nos limites legais impostos para a sua conservação, no âmbito da(s) finalidade(s) a que se destinam, competindo à Junta de Freguesia de Sousel a adoção de medidas de conservação e segurança adequados.
- 2 -Tomamos por referencial para determinação do período de conservação adequado as várias deliberações das autoridades de controlo de proteção de dados europeus, nomeadamente, da CNPD e o Regulamento Arquivístico para as Autarquias Locais (Portaria n.º 112/2023, de 27 de abril).
- 3 -Os períodos de conservação dos seus dados podem mudar significativamente quando estejam em causa fins de arquivo de interesse público, motivos históricos, científicos ou estatísticos, comprometendo-se a Junta de Freguesia de Sousel a adotar as medidas de conservação e segurança adequadas.
Artigo 7.º — Prazo de conservação de dados
Vigente desde: 07/08/2026
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Em vigor desde 07/08/2026