Projeto de Regulamento de Tarifas 2024 da Via Navegável do Douro
Âmbito de aplicação
Competência da APDL
Sem prejuízo das situações previstas no presente Regulamento, no Regulamento da Via Navegável do Douro, ou em legislação especial, compete ao Conselho de Administração da APDL deliberar nomeadamente sobre:
Unidades de medida
Requisição de serviços
A prestação de serviços será efetuada nos termos do determinado no Regulamento da Via Navegável do Douro, sendo da responsabilidade dos requisitantes o pagamento das respetivas tarifas.
Cobrança de tarifas
Caução a prestar pelos utilizadores
Reclamação de faturas
Tarifas de Circulação
Tarifas de Circulação
Tarifa de Eclusagem
| Descrição | Valores(euros) |
|---|---|
| A - Embarcações de carga | |
| A.1 - Por tonelagem de arqueação bruta (GT)... | 0,19 |
| A.2 - Valor mínimo de A.1 ou em lastro... | 92,32 |
| B - Embarcações Marítimo Turísticas | |
| B.1 - Por passageiro transportado em navio-hotel, excluindo a tripulação... | 0,75 |
| B.2 - Valor mínimo para navio-hotel ... | 43,09 |
| B.3 - Por passageiro transportado noutras embarcações, excluindo a tripulação... | 0,62 |
| B.4 - Valor mínimo para embarcações até 12 metros de comprimento... | 12,32 |
| B.5 - Valor mínimo para embarcações superiores a 12 metros e iguais ou inferior a 15 metros de comprimento... | 24,62 |
| B.6 - Valor mínimo para outras embarcações... | 30,78 |
| C - Embarcações de recreio e embarcações de pesca | |
| C.1 - Para embarcações até 6 m de comprimento, inclusive... | 6,16 |
| C.2 - Para embarcações com comprimento superior a 6 m e igual ou inferior a 12 m... | 12,32 |
| C.3 - Para embarcações com mais de 12 m de comprimento... | 24,62 |
| D - Outras embarcações, equipamento ou material flutuante | |
| D.1 - Plataformas ou pontões até 12 m de comprimento, inclusive... | 22,28 |
| D.2 - Plataformas ou pontões com comprimento superior a 12 m... | 83,56 |
| D.3 - Rebocadores até 12 m de comprimento, inclusive... | 28,96 |
| D.4 - Rebocadores com comprimento superior a 12 m... | 36,77 |
| D.5 - Embarcações não motorizadas ou de pesca artesanal... | 5,58 |
| E - Embarcações que transportem materiais explosivos, inflamáveis ou poluentes | |
| E.1 - A tarifa a pagar pelas embarcações está sujeita a um agravamento de 50 % | - |
| F - Por uma eclusagem extraordinária | |
| F.1 - Agravamento sobre a tarifa a pagar... | 123,09 |
Tarifa de Utilização da Via (TUV)
| Descrição | Período | Valor(euros) |
|---|---|---|
| A - Embarcações de passageiros | ||
| A.1 - Valor por unidade de tonelagem bruta de arqueação (GT)... | Ano | 7,64 |
| B - Embarcações de recreio e outras motorizadas | ||
| B.1 - Embarcações até 6 m de comprimento, inclusive... | Ano | 12,54 |
| B.2 - Embarcações com comprimento superior a 6 m e igual ou inferior a 12 m... | Ano | 31,34 |
| B.3 - Embarcações com mais de 12 m de comprimento... | Ano | 62,67 |
Tarifa de Acostagem
| Descrição | Valores(euros) |
|---|---|
| A - Cais de Classe A | |
| A.1 - Acostagem em 1.ª linha | |
| A.1.1 - Primeiro período de duas horas... | 0,0895 |
| A.1.2 - Períodos seguintes de duas horas... | 0,1347 |
| A.2 - Acostagem em 2.ª linha | |
| A.2.1 - Primeiro período de duas horas... | 0,0895 |
| A.2.2 - Períodos seguintes de duas horas... | 0,1347 |
| B - Cais de Classe B | |
| B.1 - Acostagem em 1.ª linha | |
| B.1.1 - Primeiro período de duas horas... | 0,0453 |
| B.1.2 - Períodos seguintes de duas horas... | 0,0453 |
| B.2 - Acostagem em 2.ª linha | |
| B.2.1 - Primeiro período de duas horas... | 0,0453 |
| B.2.2 - Períodos seguintes de duas horas... | 0,0453 |
As restantes infraestruturas fluviais (cais fluvial, embarcadouro, porto fluvial e outras plataformas de acostagem) são considerados cais da classe B.
Isenções
Tarifas de Exploração
Tarifas de Exploração
Disposições Finais
Procedimento de Aprovação
316869526