O recebimento de remuneração e de senhas de presença não prejudica o direito a ajudas de custo e reembolso de despesas realizadas em representação da Ordem dos Arquitetos, nomeadamente com deslocações, alojamento e alimentação, mediante enquadramento prévio de controlo previsto no respetivo órgão e respetivo procedimento aprovado em sede do Conselho Diretivo Nacional ou Regional, se aplicável.
Artigo 10.º — Ajudas de custo
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