- 1 -A atribuição de remuneração ou de senhas de presença pressupõe a prestação efetiva de funções e a participação nas atividades da Ordem dos Arquitetos.
- 2 -A atribuição de qualquer remuneração ou de senhas de presença aos membros dos órgãos sociais está condicionada ao cumprimento das seguintes formalidades administrativas e fiscais:
- a)Preenchimento da Ficha de admissão de Membro dos Órgãos Estatutários (MOES), que inclui o NISS (Número de Identificação da Segurança Social), o NIF (Número de Identificação Fiscal), número de dependentes e respetivas idades e IBAN.
- b)Início efetivo de funções no âmbito do mandato, dentro do prazo estabelecido legalmente ou estatutariamente.
- c)Apresentação dos documentos necessários exigidos pelas entidades públicas aos Membros de Órgãos Estatutários (MOES) nos prazos definidos.
Artigo 7.º — Critério de atribuição
Vigente desde: 10/08/2026
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