- 1 -O programa de atribuição de comparticipação de medicamentos destina -se a residentes na União de Freguesias das Caldas da Rainha - Santo Onofre e Serra do Bouro e cujos rendimentos mensais per capita não ultrapassem o Indexante de Apoios Sociais do ano civil em curso.
- 2 -O cálculo dos rendimentos do agregado familiar e a determinação da capitação mensal serão feitos de acordo com a seguinte fórmula:
C = R - (I + H + S + D)/12 * N
sendo que:
C = rendimento mensal per capita;
R = rendimento anual ilíquido do agregado familiar;
I = impostos e contribuições;
H = encargos anuais com a habitação;
S = encargos com a saúde;
D = encargos com despesas de água, luz, gás, telefone, medicação, respostas sociais, outras relevantes,
N = número de elementos do agregado familiar.
Artigo 3.º — Destinatários
Vigente desde: 28/10/2022
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