- 1 -O limite máximo de comparticipação anual por utente é de 100,00(euro) (cem euros).
- 2 -A comparticipação pode esgotar -se numa única receita médica do SNS, ou ser descontada de forma faseada.
- 3 -O apoio concedido é intransmissível.
- 4 -O direito previsto no n.º 1, cessa no dia 1 de janeiro do ano civil seguinte, independentemente da sua utilização integral.
- 5 -O montante referido no n.º 1 poderá ser atualizado sempre que a Junta de Freguesia o considere conveniente.
Artigo 6.º — Montante de comparticipação e periodicidade
Vigente desde: 28/10/2022
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Em vigor desde 28/10/2022