No âmbito do desenvolvimento e concretização do programa de atribuição de comparticipação de medicamentos, compete às Farmácias aderentes:
- a)Receber as listagens da Junta de Freguesia, com os utentes beneficiários do apoio;
- b)Enviar o valor de débito e respetivos comprovativos à Junta de Freguesia até ao dia 8 de cada mês, respeitante ao mês anterior, para que esta emita a respetiva ordem de pagamento;
- c)Fornecer fotocópias ou registo digital dos documentos de despesa que suportam a atribuição das comparticipações,
- d)Informar os utentes que revelem dificuldades na aquisição de medicamentos, sobre o programa de apoio.
- e)Informar a Junta de Freguesia quando os beneficiários atingirem os limites de comparticipação;
- f)Anotar no cartão do utente o valor comparticipado e a data.