Os Atestados, Certidões e Declarações em papel timbrado da Junta da União das Freguesias ou impresso próprio, serão isentos quando se destinem a:
- a)Fins Militares
- b)Prova de Vida para efeito de pensão
- c)Rendimento Social de Inserção
- d)Abono de família
- e)Certidões eleitorais
- f)Assistência Médica
- g)Prática de desporto
- h)Todos os Atestados e Confirmações, requeridas pelos estudantes