- 1 -O número de vagas por disciplina é estipulado, antes da abertura de cada ano letivo, em função da capacidade dos espaços e das necessidades técnicas específicas das atividades a realizar, sendo publicitado aquando da divulgação do período de matrículas.
- 2 -A escolha das disciplinas é efetuada pelos alunos no ato de inscrição.
- 3 -A validação da inscrição em cada disciplina dependerá da existência de vagas na mesma.
- 4 -Nos casos em que o número de inscrições por disciplina for superior às vagas disponíveis proceder-se-á à distribuição de vagas de acordo com as prioridades manifestadas pelos inscritos, sendo dada primazia aos inscritos mais idosos.
Artigo 7.º — Capacidade de admissão
Vigente desde: 04/10/2023
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