- 1 -Os dados recolhidos serão processados, informaticamente, nos termos definidos no artigo 9.º do presente regulamento e de acordo com as orientações da Comissão Nacional de Proteção de Dados.
- 2 -Pontualmente, e para efeitos de atualização de dados, poderá ser solicitada a confirmação da validade dos dados fornecidos.
- 3 -Sempre que se verifique alteração dos dados pessoais, o/a utilizador/a inscrito/a deve informar a BMFC e proceder à devida atualização do seu registo.
- 4 -É garantido ao/à utilizador/a inscrito/a o direito de acesso aos dados que lhe digam diretamente respeito, para efeitos de atualização ou eliminação.
- 5 -A pedido do/a interessado/a, o seu registo pode ser eliminado. Este procedimento implica:
- a)A devolução do cartão;
- b)A regularização de todos os movimentos com ele efetuados;
- c)A perda do direito de utilização de serviços e benefícios reservados a utilizadores/as inscritos/as.
Artigo 21.º — Utilização dos dados recolhidos
Vigente desde: 10/02/2020
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/02/2020