- 1 -Entende-se por empréstimo a requisição de documentos da BMFC para utilização fora das suas instalações, nelas se incluindo a biblioteca itinerante, e/ou dos polos que vierem a ser criados.
- 2 -Pode ser solicitado para empréstimo domiciliário, sem qualquer encargo, o envio de documentos de um polo para outro polo ou da/para a biblioteca central.
Artigo 31.º — Definição e âmbito de aplicação
Vigente desde: 10/02/2020
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Em vigor desde 10/02/2020