- 1 -O/a utilizador/a do serviço de empréstimo é responsável por:
- a)Cumprir os prazos estabelecidos;
- b)Zelar pelo bom estado dos documentos;
- c)Cumprir eventuais obrigações legais relativas à propriedade literária, artística ou científica de obras protegidas.
- 2 -Em caso de atraso na entrega de um documento, o/a utilizador/a ficará inibido/a de recorrer ao serviço de empréstimo por igual número de dias.
- 3 -A BMFC reserva-se ao direito de inibir, temporariamente, a utilização do serviço de empréstimo a utilizadores/as que possuam documentos com prazo para devolução ultrapassado.
- 4 -A BMFC reserva-se ao direito de contactar, pela via mais célere, utilizadores/as com documentos em atraso, alertando para a obrigatoriedade de procederem à sua devolução imediata.
- 5 -Em caso de extravio ou dano em documento, sem possibilidades de recuperação, para efeitos do disposto na alínea e) do artigo 12.º do presente regulamento, ao/à utilizador/a, ou responsável legal, será imputada a obrigação de restituição de um exemplar igual e em bom estado, no prazo de trinta (30) dias. Caso o documento extraviado ou danificado esteja descontinuado, deverá ser reposto por outro documento, de valor equivalente, sugerido pelo/a responsável do serviço.
- a)No caso de não ser possível a restituição em espécie, o/a utilizador/a, ou responsável legal, deverá indemnizar a Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis em quantia equivalente ao valor do documento no mercado editorial.
- b)Se o documento extraviado ou danificado for parte integrante de um conjunto constituído por mais de um volume, o valor da indemnização será igual ao conjunto da obra.
Artigo 35.º — Responsabilidades e penalizações
Vigente desde: 10/02/2020
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/02/2020