- 1 -O empréstimo de documentos de outras bibliotecas a leitores/as da BMFC, através desta, implica que o/a interessado/a esteja inscrito/a na BMFC e seja efetuado mediante apresentação do respetivo cartão de leitor/a ou outro documento que comprove a sua identidade.
- 2 -O pedido de empréstimo deverá ser formalizado presencialmente através do preenchimento do formulário correspondente, disponível localmente ou no sítio web da BMFC, o qual funcionará igualmente como termo de responsabilidade.
- 3 -A disponibilidade do documento, prazo de chegada, prazo de entrega e facilidades de consulta serão os estabelecidos pela biblioteca fornecedora.
- a)A consulta das obras cedidas por outras bibliotecas será feita na BMFC, sempre que a biblioteca de origem interdite essa consulta no exterior.
- 4 -Todos os custos inerentes ao pedido de empréstimo através da BMFC são da responsabilidade do/a leitor/a interessado/a.
Artigo 39.º — Empréstimo de documentos através da BMFC
Vigente desde: 10/02/2020
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Em vigor desde 10/02/2020