- 1 -O coeficiente de ponderação (ver documento original) estabelece o coeficiente relativo da vertente X no conjunto das vertentes, sendo que a soma de todos coeficientes de ponderação é igual a 1.
- 2 -Os coeficientes mínimos de ponderação de cada vertente da atividade docente são definidos inicialmente na tabela do Anexo I, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 5.º
- 3 -Os coeficientes de ponderação final de cada vertente resultam da otimização, com reajuste das metas, de acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 33.º, que maximiza a avaliação quantitativa global do docente, devendo as ponderações de todas as vertentes somar 100 %.
- 4 -O coeficiente de ponderação (ver documento original), estabelecido na tabela A1 do Anexo II, estabelece o peso relativo do critério de avaliação Y na vertente X, sendo que a soma de todos os coeficientes de ponderação dos critérios de uma vertente é igual a 1.
- 5 -O coeficiente de ponderação global do critério de avaliação Y da vertente X no conjunto das vertentes calcula-se através do produto dos coeficientes de ponderação dos números anteriores:
(ver documento original)
- 6 -Nos casos em que o Avaliado é contratado a tempo parcial o coeficiente de ponderação tem em consideração a percentagem definida no respetivo contrato.
Artigo 35.º — Coeficientes de ponderação
Vigente desde: 02/02/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/02/2021