- 1 -O CCADUA tem a seguinte composição:
- a)O Presidente do Conselho Científico, que preside;
- b)Três membros do Conselho Científico designados por este órgão, de entre os professores catedráticos e os coordenadores principais ou, na falta destes últimos, os professores coordenadores.
- c)Os Diretores das unidades orgânicas da Universidade.
- 2 -O CCADUA pode, se assim o entender, requerer ao Reitor a nomeação de, no máximo, quatro coadjuvantes para o assessorar no processo de avaliação.
- 3 -Para efeitos da aplicação do presente Regulamento, compete nomeadamente ao CCADUA:
- a)Estabelecer as diretrizes para uma aplicação objetiva e harmónica do sistema de avaliação de desempenho aos docentes;
- b)Garantir o rigor da informação introduzida pelos Avaliados em articulação com os mesmos e com as unidades orgânicas e os serviços da Universidade;
- c)Notificar os Avaliados;
- d)Emitir parecer sobre as regras que visem assegurar o justo equilíbrio da distribuição dos resultados em cada unidade orgânica;
- e)Elaborar de um relatório de avaliação de desempenho global dos docentes;
- f)Emitir parecer sobre todas as reclamações apresentadas ao Reitor;
- g)Pronunciar-se sobre todos os assuntos submetidos a apreciação pelo Conselho Científico, Conselho Pedagógico ou Reitor.
Artigo 54.º — CCADUA
Vigente desde: 02/02/2021
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Em vigor desde 02/02/2021