Para efeitos da aplicação do presente Regulamento, compete ao Reitor supervisionar o processo de avaliação e proporcionar as condições necessárias à sua concretização, de acordo com o estipulado no presente Regulamento, nomeadamente através do desenvolvimento das ações seguintes:
- a)Garantir a adequação do sistema de avaliação à situação da Universidade;
- b)Coordenar e controlar o processo de avaliação de acordo com os princípios e regras definidos no presente Regulamento;
- c)Validar os perfis que sejam objeto de alteração, nos termos do n.º 3 do artigo 5.º, dos Avaliados, sob proposta dos Diretores das unidades orgânicas;
- d)Decidir sobre as reclamações apresentadas nos termos do presente Regulamento;
- e)Aprovar o relatório de avaliação previsto na alínea e) do n.º 3 do artigo 54.º, ouvido o Conselho Científico;
- f)Decidir os incidentes suscitados no âmbito do processo de avaliação.