- 1 -O incentivo à natalidade traduz-se num subsídio pecuniário sob a forma de reembolso de despesas elegíveis, a atribuir aos nascimentos ocorridos após a data de entrada em vigor do presente regulamento, com a aquisição de bens e/ou serviços considerados indispensáveis ao desenvolvimento saudável e harmonioso da criança nos seguintes valores:
- a)Primeiro filho: (euro)500,00 (quinhentos euros)
- b)Segundo filhos: (euro)750,00 (setecentos e cinquenta euros)
- c)Terceiro filho e seguintes: (euro)1000,00 (mil euros)
- 2 -O apoio é concedido uma única vez por cada beneficiário.
Artigo 2.º — Apoio à natalidade
Vigente desde: 31/01/2022
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Em vigor desde 31/01/2022