- 1 -Constitui obrigação dos beneficiários:
- a)Informar previamente a Junta de Freguesia da mudança de residência;
- b)Apresentar no prazo máximo de 10 dias úteis, os documentos solicitados pela Junta de Freguesia
Artigo 9.º — Obrigações dos Beneficiários
Vigente desde: 31/01/2022
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Em vigor desde 31/01/2022