- 1 -Para análise das candidaturas será nomeada, por despacho do Presidente da Câmara, uma comissão de análise, sendo incumbência da mesma realizar as diligências que se revelem necessárias para a apreciação das candidaturas.
- 2 -Uma vez concluído o processo será devidamente publicitada a lista de candidatos abrangidos pelo apoio previsto no presente Regulamento.
Artigo 6.º — Análise das candidaturas
Vigente desde: 04/10/2023
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Em vigor desde 04/10/2023