Aprovação do Regulamento de Taxas e Licenças da Freguesia de Barcelos.
Lei habilitante
Objeto
O disposto no presente regulamento e a tabela anexa têm por finalidade fixar os quantitativos a cobrar por todas as atividades da Junta da Freguesia no que se refere à prestação concreta de um serviço público e na utilização privada de bens do domínio público e privado da Freguesia.
Incidência Objetiva
As taxas da Freguesia incidem sobre utilidades prestadas aos particulares ou geradas pela atividade da mesma, designadamente:
Incidência Subjetiva
Taxas
A Junta de Freguesia cobra taxas:
Valor
Fórmulas de cálculo
Imposto de selo
As situações geradoras de taxas constantes do Anexo I, acresce o imposto de selo que seja devido nos termos da Lei.
Atualização de Valores
A Junta de Freguesia, sempre que entenda conveniente, poderá propor à Assembleia de Freguesia a atualização extraordinária ou alteração das taxas previstas neste Regulamento, mediante fundamentação económico financeira subjacente ao novo valor.
Liquidação e cobrança de taxas
Validade e prazos para pagamento
As licenças ou autorizações terão unicamente a validade que delas constar expressamente, mantendo-se válidas durante o período de tolerância regulamentar, para a sua renovação, caso esta se venha a verificar.
Pagamentos
Erros na liquidação das taxas
Cobrança de taxas
Incumprimento
Pagamentos em Prestações
Pagamento de Preparos
Pagamento de Cauções
Adicionais
Só serão aplicados adicionais a favor do Estado ou de outras entidades sobre Taxas a liquidar quando resultar de disposição legal específica que o determine.
Contraordenações
Regulamentos específicos
Quando existam ou venham a ser aprovados e postos em execução regulamentos específicos, para uma ou diversas matérias inscritas neste Regulamento e Tabela anexa, passam a vigorar esses dispositivos regulamentares nas partes em que disponham em sentido diferente do aqui estabelecido, considerando-se, portanto, derrogados na parte ou partes que contrariarem aqueles.
Isenções e reduções das taxas
Competência
Atualização Anual da Tabela de Taxas, Licenças e outras receitas
A Tabela de Taxas, Licenças e Outras Receitas, que faz parte integrante deste Regulamento, será atualizada anualmente, em função da taxa anual de inflação, produzindo efeitos no 1.º dia útil do mês de janeiro.
Garantias
Legislação Subsidiária
Em tudo quanto não tiver, expressamente, previsto neste regulamento são aplicáveis, sucessivamente:
Entrada em vigor
O Regulamento Geral de Taxas e Licenças, entra em vigor no dia seguinte à publicação no Diário da República.
ANEXO I
Serviços Administrativos
Atestados; declarações; certidões e documentos análogos
2,00 €
Certificações
1.
Certificação por cada documento, fotocópias e respetiva conferência até 10 páginas *
5,00 €
a) Por cada folha para além da 10.ª
0,50 €
Taxa de urgência (emissão no prazo de 24 horas)
+ 50 %
* Isento para as Associações sem fins lucrativos da Freguesia.
i) Estão isentas de qualquer pagamento as fotocópias indispensáveis ao ato administrativo.
1.
Registo (cão/gato)
2,50 €
2.
Licenciamento Anual:
Categoria A - Animais de companhia
5,00 €
Categoria B - Cão com fins económicos
5,00 €
Categoria C - Animais para fins militares
Isento
Categoria D - Animais para fins de investigação científica
Isento
Categoria E - Cão de caça
8,00 €
Categoria F - Cão-guia
Isento
Categoria G - Cão potencialmente perigoso
10,00 €
Categoria H - Cão perigoso
15,00 €
Categoria I - Gato
3,00 €
Taxa NdPM - Taxa Normal de Profilaxia Médica
A taxa devida pelo registo e licenciamento de canídeos é aprovada pela Assembleia da Freguesia e cobrada pela respetiva Junta de Freguesia, devendo ter por referência o valor da taxa N de profilaxia médica para esse ano, não podendo em regra exceder o triplo daquele valor e variando de acordo com a categoria do animal. O valor da taxa N de profilaxia médica é de 5,00 € (cinco euros).
Junta de Freguesia
1.
Utilização da Sala de Atividades
10,00 €/h
ANEXO II
Relatório de Fundamentação Económico-Financeira
O presente relatório visa dar cumprimento ao disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 8.º da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro, designadamente proceder à fundamentação económico-financeira das Taxas da Autarquia.
Enquadramento Normativo
As taxas cobradas pela Autarquia inserem-se no âmbito do seu poder tributário e a sua criação, mediante regulamento aprovado pelo Órgão Deliberativo, está subordinada aos princípios da equivalência jurídica, da justa repartição dos encargos públicos e da publicidade e incide sobre utilidades prestadas aos particulares, geradas pelas atividades das Autarquias ou resultantes da realização de investimentos da Autarquia, designadamente:
Realização, manutenção e reforço de infraestruturas urbanísticas;
Concessão de licenças, prática de atos administrativos e satisfação administrativa de outras pretensões de carácter particular;
Utilização e aproveitamento de bens do domínio público e privado da autarquia;
Gestão de equipamentos públicos de utilização coletiva da Autarquia;
Atividades de promoção do desenvolvimento local.
As taxas são tributos que têm um carácter bilateral, sendo a contrapartida (artigo 3.º do RGTAL) da:
a) Prestação concreta de um serviço público local;
b) Utilização privada de bens do domínio público e privado da Autarquia; ou
c) Remoção dos limites jurídicos à atividade dos particulares.
Na fixação do valor das taxas das Autarquias devem-se respeitar o princípio da equivalência jurídica, segundo o qual “o valor das taxas das Autarquias locais é fixado de acordo com o princípio da proporcionalidade e não deve ultrapassar o custo da atividade pública local (CAPL) ou o benefício auferido pelo particular” (BAP), conforme alude o artigo 4.º do RGTAL, esquematicamente:
Valor das Taxas ≤ {
Custo da Atividade Pública Local (CAPL)
Benefício Auferido pelo Particular (BAP)
Mais refere que o valor das taxas, respeitando a necessária proporcionalidade, pode ser fixado com base em critérios de desincentivo à prática de certos atos ou operações. A proporcionalidade imposta, quando seja utilizado um critério de desincentivo, revela-se como um princípio da proibição de excesso, impondo um razoável controlo da relação de adequação da medida com o fim a que se destina.
O valor fixado de cada taxa poderá ser o resultado da seguinte função:
Custo da Atividade Pública Local (CAPL)
Benefício Auferido pelo Particular (BAP)
Desincentivo
Custos diretos (A), indiretos, amortizações, encargos financeiros (B) e futuros investimentos (C)
e/ou
Comparação com o valor de prestações semelhantes exercidas no mercado
e/ou
Como forma de modular/regular comportamentos
Para todas as taxas o custo da atividade pública local (CAPL) compreendendo os custos diretos e indiretos, os encargos financeiros, amortizações e futuros investimentos a realizar pela Autarquia. O CAPL consubstancia, em regra, a componente fixa da contrapartida, correspondendo a componente variável à fixação adicional de coeficientes e valores concernentes à perspetiva do BAP ou desincentivo.
Na delimitação do CAPL foram considerados os custos diretos, nomeadamente a mão-de-obra direta, o mobiliário e hardware e outros custos necessários à execução de prestações tributáveis.
Os custos de liquidação e cobrança das taxas têm uma moldura fixa e são comuns a todas elas pelo que foi estimado um procedimento padrão para estas tarefas.
Atendendo à natureza e etimologia das taxas fixadas são possíveis de estabelecer duas tipologias:
Tipo I - Taxas administrativas, taxas decorrentes da prestação concreta de um serviço público local, ou atinentes à remoção de um obstáculo jurídico (ex. emissão de declarações dos fregueses);
Tipo II - Taxas inerentes à utilização de equipamentos e infraestruturas do domínio público e privado autárquico, em que se verifica um aproveitamento especial e individualizado destes, cuja tangibilidade económica seja possível.
Serviços Administrativos
Para cada prestação dos Serviços Administrativos tributável, foram mapeadas as várias atividades e tarefas e identificados os equipamentos (mobiliário e hardware) e a mão-de-obra necessária reduzindo a intervenção/utilização/consumo a horas.
O custo hora por trabalhador administrativo (vh - valor hora do funcionário) foi calculado com base no seu custo anual (média das remunerações e dos encargos laborais de um assistente técnico administrativo, considerando um valor base mensal médio de 1 442,57 €) dividido pelo trabalho anual em horas, considerando 52 semanas, o número de horas de trabalho diárias (assumindo-se as 35 horas semanais como sendo o valor padrão) e o número de horas de trabalho perdidas em média por semana (feriados, férias, % média de faltas por atestado médico), num total de 1 512 horas anuais.
Tabela I - Fundamentação para as taxas dos Serviços Administrativos
Descrição
Taxa Proposta
TSA
TME
vh
ct
Atestados; declarações; certidões e documentos análogos
2,00 €
2,00 €
0,10 h
16,53 €
1,85 €
Certificações:
Certificação por cada documento, fotocópias e respetiva conferência até 10 páginas
5,00 €
5,00 €
0,25 h
16,53 €
4,63 €
Por cada folha para além da 10.ª
0,50 €
0,50 €
0,025h
16,53 €
0,50 €
Taxa de urgência (emissão no prazo de 24 horas)
+50 %
–
–
–
–
TSA - Taxa dos Serviços Administrativos;
TME - Tempo médio de execução;
Vh - Valor hora do funcionário, tendo em consideração o índice da escala salarial;
Ct - Custo total necessário para a prestação do serviço (inclui material de escritório, consumíveis, etc.).
Canídeos e Gatídeos
Para cada prestação de serviços administrativos sujeita a tributação, procedeu-se ao mapeamento detalhado das atividades, identificando-se os recursos humanos e materiais (equipamento e consumíveis) necessários.
O Custo Hora do Trabalhador (vh) foi determinado com base no custo anual de um Assistente Técnico (remuneração base média de 1.442,57 €, acrescida de encargos sociais). Este valor é dividido pelo período normal de trabalho anual de 1.512 horas, já deduzido de férias, feriados e taxa média de absentismo, resultando num valor hora de 13,18 €.
Tabela II - Fundamentação para as taxas dos Canídeos e Gatídeos
Descrição
Taxa Proposta
TSA
TME
vh
ct
Registo (cão/gato)
2,50 €
2,42 €
0,17
13,18 €
2,34 €
Licenciamento Anual:
Categoria A - Animais de companhia
5,0 €
2,42 €
0,33
13,18 €
4,45 €
Categoria B - Cão com fins económicos - guarda
5,00 €
2,42 €
0,33
13,18 €
4,45 €
Categoria C - Animais para fins militares
Isento
2,42 €
0,17
13,18 €
2,34 €
Categoria D - Animais para fins de investigação científica
Isento
2,42 €
0,17
13,18 €
2,34 €
Categoria E - Cão de caça
8,00 €
2,42 €
0,50
13,18 €
6,69 €
Categoria F - Cão-guia
Isento
2,42 €
0,17
13,18 €
2,34 €
Categoria G - Cão potencialmente perigoso
10.00 €
10,64€
0,67
13,18 €
8,93 €
Categoria H - Cão perigoso
10,00 €
10,64€
45,00
13,18 €
8,93 €
Categoria I - Gato
3,00 €
2,44 €
0,20
13,18 €
2,74 €
TSA - Taxa dos Serviços Administrativos;
TME - Tempo médio de execução;
Vh - Valor hora do funcionário, tendo em consideração o índice da escala salarial;
Ct - Custo total necessário para a prestação do serviço (inclui material de escritório, consumíveis, etc.).
Utilização de Espaços, Equipamentos e Infraestruturas da Autarquia
As taxas inerentes à utilização de espaços, equipamentos e infraestruturas da Autarquia são fundamentadas atendendo aos elementos disponibilizados pela Contabilidade relativamente ao custo da atividade pública local (CAPL) com esses edifícios e equipamentos. Os custos totais são reduzidos a unidades de ocupação (espaço/hora, espaço/dia, equipamento/hora, equipamento/dia) de acordo com a fundamentação apresenta na Tabela III.
Tabela III - Fundamentação para as taxas para a utilização de Espaços, Equipamentos e Infraestruturas da Autarquia
Descrição
Taxa Proposta
Desincentivo por dia em conformidade com o n.º 2 do artigo 4.º do RGTAL.
Tempo de Ocupação
Sede de Junta de Freguesia
Utilização da Sala de atividades
10,00 €
3,00 €
1h
320028410