Regulamento de Organização dos Serviços da Freguesia de Vilela
Visão
A Freguesia de Vilela orienta a sua ação no sentido de promover e dinamizar a freguesia primando pela aplicação sustentável dos seus recursos.
Missão
A Freguesia de Vilela tem como missão o desenvolvimento económico e social da freguesia de forma a proporcionar a melhoria das condições gerais de vida, de trabalho e de lazer dos seus habitantes, no respeito pelo ambiente, património edificado e legítimos interesses das minorias.
Objetivos gerais
No desempenho das suas atribuições os serviços da freguesia pautam a sua atividade pelos seguintes objetivos:
Princípios deontológicos
Os trabalhadores da freguesia reger-se-ão, na sua atividade profissional, pelos princípios e valores prescritos pela Carta Ética da Administração Pública.
Subunidades orgânicas
O número máximo de subunidades orgânicas da freguesia é fixado em 2.
Modelo da estrutura orgânica
A organização dos serviços da freguesia obedece ao modelo de estrutura hierarquizada.
Estrutura nuclear
A Freguesia de Vilela estrutura-se em torno de duas subunidades orgânicas nucleares designadas por: Serviço Administrativo e Financeiro, que engloba todas as funções da freguesia designadamente: Administrativa, Financeira, Património, Apoio Social, Cultura, Desporto e Outras Atividades.
Serviços Operacionais, que engloba todas as funções de limpeza e construção de vias e jardins, gestão do pavilhão e limpeza.
(ver documento original)
Missão das subunidades orgânicas e afetação de pessoal
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, sendo afixado nos lugares de estilo da freguesia.
Aprovado pela Junta de Freguesia em 22 de junho de 2020.
17 de novembro de 2020. - A Presidente da Junta, Mariana Fernanda Machado Silva.
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