- 1 -As taxas de registo e licenciamento de canídeos e gatídeos, constam da tabela anexa, são indexadas à taxa N de profilaxia médica, não podendo exceder, em regra, o triplo deste valor, e varia consoante a categoria do animal (Portaria n.º 421/2004, de 24 de abril).
Artigo 7.º — Registo e Licenciamento de Canídeos e Gatídeos
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