- 1 -Compete à área de Comunicação:
- a)Gerir e promover a imagem institucional da NOVA School of Law, e as marcas que lhe estão associadas, incluindo a aplicação das regras de utilização do logotipo e demais sinais distintivos;
- b)Propor e desenvolver as ações necessárias à operacionalização da estratégia de comunicação interna e externa da Faculdade;
- c)Assegurar a conceção e difusão interna e externa de materiais informativos e promocionais da NOVA School of Law nos diversos canais e suportes comunicacionais;
- d)Assegurar a presença da Faculdade nos meios de comunicação social e nas redes sociais através da divulgação de conteúdos de carácter institucional, científico, académico e social;
- e)Gerir o site da NOVA School of Law;
- f)Promover, em articulação com as restantes áreas, a divulgação nacional e internacional dos projetos da NOVA School of Law junto dos seus públicos-alvo, reportando informação de suporte a uma avaliação da qualidade das ações comunicacionais;
- g)Coordenar e gerir a realização de eventos na NOVA School of Law, nomeadamente, congressos, conferências, debates e outros eventos científicos e culturais, apoiando-os sempre que necessário;
- h)Assegurar o registo audiovisual das iniciativas promovidas pela NOVA School of Law;
- i)Fixar os procedimentos protocolares e apoiar as cerimónias académicas e eventos oficiais da NOVA School of Law;
- j)Organizar a realização de atividades de receção a novos(as) estudantes em articulação com a área académica; e com o Gabinete de Apoio ao(à) Estudante;
- k)Organizar e manter atualizado o arquivo dos documentos adstritos à área assim como o respetivo manual de procedimentos.
- 2 -A área de Comunicação é dirigida por um(a) chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau.
Artigo 10.º — Área de Comunicação
Vigente desde: 04/12/2020
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Em vigor desde 04/12/2020