- 1 -À área de Gestão Financeira compete:
- a)Apoiar a Direção na determinação das orientações estratégicas para a área, bem como na definição dos procedimentos tendentes à sua otimização;
- b)Proceder ao tratamento das receitas da NOVA School of Law, incluindo depósitos, emissão de faturas e recibos, atualização de saldos e apuramento de overheads;
- c)Acompanhar o processo de execução do pagamento de propinas desencadeando, quando necessário, os procedimentos tendentes à sua cobrança coerciva, assim como de outras dívidas;
- d)Proceder ao tratamento das despesas da NOVA School of Law, incluindo a obtenção da autorização para efetuar despesas, cabimentação, compromissos e emissão de notas de encomenda, assim como assegurar o cumprimento das obrigações legais relativas ao apuramento e liquidação de impostos, Segurança Social, Caixa Geral de Aposentações ou outros;
- e)Desenvolver as ações necessárias à arrecadação das receitas e à execução dos pagamentos autorizados, através, nomeadamente, de:
- i)Operações bancárias, controlando os respetivos débitos e créditos;
- ii)Gestão de fundos de maneio;
- iii)Gestão do orçamento de tesouraria;
- f)Elaborar requisições de fundos e proceder ao cálculo dos fundos disponíveis controlando o seu cumprimento;
- g)Elaborar o orçamento da NOVA School of Law e os mapas relativos à execução orçamental desenvolvendo os processos de alteração orçamental necessários;
- h)Acompanhar a execução orçamental monitorizando a evolução da despesa e da receita e elaborando, designadamente, relatórios mensais e trimestrais de controlo orçamental;
- i)Elaborar a conta de gerência;
- j)Elaborar informação necessária aos reportes financeiros solicitados pelas várias entidades competentes;
- k)Prestar apoio técnico à elaboração e execução de projetos financiados;
- l)Executar outras atividades que, na sua área de intervenção, lhe sejam cometidas pelos órgãos de gestão da Faculdade;
- m)Organizar e manter atualizado o arquivo dos documentos adstritos à área assim como o respetivo manual de procedimentos.
- 2 -A área de Gestão Financeira é dirigida por um(a) chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau.
Artigo 12.º — Área de Gestão Financeira
Vigente desde: 04/12/2020
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Em vigor desde 04/12/2020