- 1 -À área de Sistemas de Informação e Comunicações compete:
- a)Gerir a infraestrutura e a rede informática de suporte aos sistemas de informação da NOVA School of Law, promovendo a sua otimização e desenvolvendo as ações necessárias à sua melhoria;
- b)Gerir o parque informático identificando necessidades de aquisição, de upgrade, de reparação ou de substituição de equipamento;
- c)Propor e desenvolver medidas necessárias à boa utilização do equipamento informático existente nos espaços da Faculdade;
- d)Desenvolver aplicações informáticas e de sistemas de apoio à decisão, bem como apoiar o desenvolvimento do site da NOVA School of Law, a intranet, ou a implementação de outros softwares;
- e)Apresentar propostas e emitir parecer sobre a aquisição de hardware e software especificando requisitos tais como interoperabilidade, desempenho e segurança das soluções informáticas;
- f)Efetuar análises de custo/benefício e avaliações de risco e impacto organizacional dos sistemas informáticos;
- g)Conceber e implementar aplicações informáticas capazes de apoiar e agilizar os processos de desenvolvimento organizacional;
- h)Apoiar a elaboração do inventário técnico, recolocação, renovação e abate de equipamento informático, software e respetivas licenças;
- i)Gerir o funcionamento do software adquirido reportando informação sempre que relevante;
- j)Garantir o atendimento e o apoio helpdesk aos(às) docentes, trabalhadores(as) e estudantes da NOVA School of Law, organizar ações de formação e disponibilizar tutoriais próprios;
- k)Apoiar na emissão dos cartões de estudante;
- l)Zelar pela conservação do equipamento, incluindo equipamentos de som, videoprojetores, fichas de conexão, cablagens e telas de projeção nas salas de aulas, assim como organizar os processos de manutenção, conservação, reparação e utilização deste;
- m)Assegurar a salvaguarda da informação, nomeadamente através de sistemas de backup e planos de recuperação de informação;
- n)Gerir os acessos à rede, de acesso a pastas e aplicações partilhadas assim como a criação das contas de correio eletrónico institucionais e as respetivas listas de distribuição;
- o)Configurar e implementar políticas de cibersegurança minimizando potenciais riscos de intrusão, bem como diferenciar a informação consoante a sua criticidade e o público a que se destina;
- p)Definir e implementar processos de resposta a incidentes de cibersegurança na Faculdade;
- q)Definir e implementar a arquitetura de redes de comunicações da NOVA School of Law, gerindo as respetivas infraestruturas e propondo a sua otimização e melhoria quando justificadas;
- r)Organizar e manter atualizado o arquivo dos documentos adstritos à área assim como o respetivo manual de procedimentos.
- 2 -A área de Sistemas de Informação e Comunicações é dirigida por um(a) chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau.
Artigo 14.º — Área de Sistemas de informação e Comunicações
Vigente desde: 04/12/2020
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Em vigor desde 04/12/2020