- 1 -Os Serviços da Faculdade são dirigidos pelo(a) Diretor(a) ou, por sua delegação, pelo(a) Subdiretor(a) e Administrador(a), em conformidade com os Estatutos da Faculdade.
- 2 -Sem prejuízo do referido no número anterior, sempre que o presente regulamento não preveja a existência de cargos de direção intermédia nas respetivas áreas, considera-se que as mesmas dependem diretamente do/a Administrador(a) Executivo(a) da NOVA School of Law.
Artigo 2.º — Direção
Vigente desde: 04/12/2020
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Em vigor desde 04/12/2020