- 1 -À área de Planeamento e Qualidade compete:
- a)Produzir e organizar informação relevante para a gestão estratégica da Faculdade, definindo procedimentos tendentes à sua otimização;
- b)Realizar estudos prospetivos relativos ao desenvolvimento das atividades da Faculdade quantificando-os quanto a sua viabilidade e condições de realização;
- c)Elaborar planos estratégicos plurianuais, planos e relatórios anuais de atividades e relatórios de gestão;
- d)Apoiar os órgãos no planeamento do ano letivo elaborando, designadamente, o calendário escolar, os planos curriculares, a lista de distribuição do serviço docente e articulando o envio da informação para o guia informativo da NOVA School of Law;
- e)Elaborar os horários letivos e os mapas de exames;
- f)Gerir os processos de acreditação dos ciclos de estudos e registo dos mesmos na plataforma da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior e na Direção-Geral do Ensino Superior;
- g)Promover a recolha e tratamento de dados estatísticos institucionais relativos ao ensino, investigação e ao desempenho da Faculdade numa perspetiva de melhoria contínua;
- h)Promover a elaboração e contínua atualização do Manual de Procedimentos da NOVA School of Law;
- i)Assegurar a implementação do Sistema Interno de Monitorização e Avaliação da Qualidade da NOVA - NOVA SIMAQ - na Faculdade nomeadamente no que respeita aos instrumentos de operacionalização da política de Qualidade, da sua monitorização e controlo;
- j)Colaborar na elaboração de relatórios ou indicadores institucionais para reporte de informação junto das entidades competentes;
- k)Organizar e manter atualizado o arquivo dos documentos adstritos à área assim como o respetivo manual de procedimentos.
- 2 -No âmbito da área de Planeamento e Qualidade funciona ainda o Gabinete de Apoio ao(à) Estudante ao qual compete:
- a)Zelar pelos interesses do(as) estudantes, apoiando-os(as) na sua relação com a Faculdade no âmbito da sua atividade pedagógica;
- b)Acompanhar e apoiar os(as) estudantes na resolução de problemas, ouvindo as suas pretensões e sugestões e orientando-os(as) na estrutura da NOVA School of Law;
- c)Esclarecer os(as) estudantes sobre o funcionamento da Faculdade e respetivos serviços prestando informação, designadamente, sobre direitos e deveres do(as) estudantes, bem como qualquer outra informação relevante para o seu percurso académico;
- d)Facilitar a articulação dos(as) estudantes com os serviços ou entidades competentes para atender às suas necessidades encaminhando-os(as) para tais serviços ou entidades caso necessário;
- e)Receber e tratar elogios, sugestões ou reclamações apresentadas;
- f)Promover a integração plena do(as) estudantes na Faculdade, atendendo às especiais circunstâncias do(as) estudantes com necessidades educativas especiais salvaguardando, designadamente, a igualdade de oportunidades no acesso à educação.
- 3 -A área de Planeamento e Qualidade é dirigida por um(a) chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau.
Artigo 4.º — Área de Planeamento e Qualidade
Vigente desde: 04/12/2020
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Em vigor desde 04/12/2020