- 1 -O valor do incentivo é atribuído da seguinte forma:
- a)Através da atribuição de um "cartão de bebé" no valor de 100 euros por nascimento, desde que reunidas as condições previstas neste regulamento;
- b)No caso de nascimentos múltiplos, será atribuído o subsídio equivalente ao número de nascimentos.
Artigo 6.º — Valor do Incentivo
Vigente desde: 31/10/2022
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Em vigor desde 31/10/2022