- 1 -Compete ao CRSCUP assegurar à U.Porto e suas EC - Reitoria, Unidades Orgânicas, agrupamentos de Unidades Orgânicas e Serviços Autónomos - a execução dos serviços de apoio previamente definidos pelo Conselho Coordenador, designadamente, os resultantes dos acordos estabelecidos entre o CRSCUP e cada EC no quadro da aplicação do artigo 2.º dos estatutos do CRSCUP e das decisões tomadas pelo Reitor e em Conselho Coordenador.
- 2 -Para além do estipulado no ponto anterior, o CRSCUP poderá rentabilizar os meios humanos e técnicos de que dispõe através de projetos de prestação de serviços, no âmbito das suas competências, a órgãos, serviços ou unidades da U.Porto ou entidades do seu perímetro, sendo os encargos diretos destes serviços suportados pelas entidades que os contratualizarem.
Artigo 2.º — Finalidade
Vigente desde: 04/12/2020
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/12/2020