- 1 -O Conselho Executivo é constituído pelo Diretor, que preside, e por quatro vogais, nos termos e com as competências definidas no artigo 10.º dos estatutos do CRSCUP.
- 2 -Os vogais podem acumular estas funções com outras que já exerçam em qualquer EC nos termos da lei em vigor.
- 3 -O Conselho Executivo reúne em sessão ordinária mensalmente ou sempre que for convocado pelo Diretor, podendo a maioria dos Vogais propor a convocação de reuniões.
- 4 -O Conselho Executivo não pode deliberar sem a presença na reunião da maioria dos seus membros e sem o Diretor ou, na sua ausência, sem o Subdiretor.
- 5 -As deliberações são tomadas por maioria simples de votos dos membros presentes, com voto de qualidade do diretor em caso de empate.
- 6 -De cada reunião é lavrada uma ata, que será distribuída a todos os membros e objeto de aprovação, na própria reunião ou na reunião seguinte.
- 7 -A ata aprovada e assinada pelo Diretor é registada no sítio Web do CRSCUP.
- 8 -Havendo decisões que tenham de ter eficácia imediata, no final de cada reunião é elaborado um documento que será difundido contendo as deliberações tomadas e assinado por todos os membros presentes.
Artigo 7.º — Conselho Executivo
Vigente desde: 04/12/2020
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Em vigor desde 04/12/2020