- 1 -Os Tribunais Judiciais de Comarca dispõem de um Gabinete de Apoio aos Magistrados Judiciais, adiante designado por GAMJ, destinado a prestar assessoria e consultadoria técnica aos Magistrados Judiciais e ao Presidente do Tribunal.
- 2 -O presente Regulamento estabelece as atribuições e competências do GAMJ dos Tribunais Judiciais de Comarca.
- 3 -O GAMJ prestará as suas funções, igualmente, aos Magistrados Judiciais em exercício de funções nos Tribunais Judiciais de competência territorial alargada onde estejam sediados.
Artigo 1.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 02/11/2022
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Em vigor desde 02/11/2022