- 1 -O GAMJ é composto por especialistas com formação académica de nível não inferior a licenciatura e experiência profissional adequada.
- 2 -O número de assessores é definido pelo Conselho Superior da Magistratura, ouvido o Juiz Presidente do Tribunal de cada Comarca que, por sua vez, deverá ouvir os Juízes em exercício de funções na Comarca.
Artigo 3.º — Composição
Vigente desde: 02/11/2022
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