- 1 -Os titulares de um diploma de técnico superior profissional são seriados através da aplicação sucessiva dos seguintes critérios:
- a)Titularidade de um diploma de técnico superior profissional obtido na Universidade do Algarve, que no seu registo de criação estabeleça a dispensa das provas de ingresso para o curso superior a que se candidata;
- b)A classificação final obtida no diploma de técnico superior profissional;
- c)A classificação:
- i)Da prova de ingresso específica ou da unidade curricular do curso de técnico superior profissional que determinou a sua dispensa, no caso de candidatos a cursos de ensino politécnico;
- ii)Do exame nacional do ensino secundário correspondente à prova de ingresso do curso, no caso de candidatos a cursos do ensino universitário.
- d)Idade, por ordem decrescente.
- 2 -Quando nos casos a que se refere a alínea c) do número anterior for exigida mais do que uma unidade curricular do curso de técnico superior profissional ou mais de um exame nacional, calcula-se a média das respetivas classificações, arredondada às unidades.
Artigo 11.º — Critérios de seriação
Vigente desde: 02/11/2022
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