- 1 -Mudança de par instituição/curso é o ato pelo qual um estudante se matricula e ou inscreve em par instituição/curso diferente daquele(s) em que, em anos letivos anteriores, realizou uma inscrição, com ou sem interrupção de matrícula e inscrição numa instituição de ensino superior.
Podem requerer a mudança para um par instituição/curso os candidatos que satisfaçam as seguintes condições:
- a)Tenham estado matriculados e inscritos noutro par instituição/curso de ensino superior, em instituição nacional ou estrangeira e não o tenha concluído;
- b)Tenham realizado, no âmbito do regime geral de acesso, os exames nacionais do ensino secundário correspondentes às provas de ingresso fixadas para esse par, nesse ano;
- c)Tenham obtido nesses exames, ou se for caso disso, em exames realizados em qualquer ano letivo, no âmbito do regime geral de acesso, a classificação mínima exigida de 95 na escala de 0 a 200.
- 2 -Para os estudantes titulares de cursos de ensino secundário não portugueses legalmente equivalentes ao ensino secundário português, a condição estabelecida pelas alíneas b) e c) do n.º 2 pode ser satisfeita através da aplicação do artigo 20.º-A do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de setembro, na redação atual conferida pelo Decreto-Lei n.º 11/2020, de 2 de abril.
Artigo 15.º — Mudança de par instituição/curso
Vigente desde: 02/11/2022
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Em vigor desde 02/11/2022