- 1 -Dos resultados finais cabe aos interessados a possibilidade de apresentar reclamação, devidamente fundamentada, nos prazos fixados para o efeito.
- 2 -A reclamação é enviada para o endereço eletrónico dos Serviços Académicos da Universidade do Algarve.
- 3 -A decisão sobre a reclamação é notificada através do correio eletrónico indicado pelo candidato no formulário de candidatura.
Artigo 30.º — Reclamações
Vigente desde: 02/11/2022
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Em vigor desde 02/11/2022